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Codigo empregador/ contribuinte FGTS na RDF

Flor

Flor

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 12:04

Bom dia,
Estou preenchendo uma RDF para solicitar a devolução do valor pago em duplicidade e estou em dúvida com o dado que vai no campo 04 (Código empregador/contribuinte FGTS) .
Que código utilizo?
ja fucei as guia e nao encontro este valor?


Se posso preencher campo 6, 7, 8, e 9 responsabel da empresa e mesmo assim eu ir com procuração para levar a RDF na caixa?
ou da problemas?


Campo 11, 12, e 13 foi pago via internet pelo bradesco? como faço?

Pelo que vi dos campos 1 a 19 que são os campos para recolhimento de FGTS em duplicidade, não tem onde colocar valor de reembolso?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:01

Flor

estou em dúvida com o dado que vai no campo 04 (Código empregador/contribuinte FGTS) .


No extrato do FGTS do funcionário vc encontrará o código do estabelecimento e do empregado.[code]

Para as demais dúvidas acesse o manual de retificação, pg 47 em diante.

www.caixa.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:01

Olá Flor
Boa tarde,

Estou preenchendo uma RDF para solicitar a devolução do valor pago em duplicidade e estou em dúvida com o dado que vai no campo 04 (Código empregador/contribuinte FGTS) .
Que código utilizo?
ja fucei as guia e nao encontro este valor?


Os códigos são localizados no extrato do FGTS do empregado.

Se posso preencher campo 6, 7, 8, e 9 responsabel da empresa e mesmo assim eu ir com procuração para levar a RDF na caixa?
ou da problemas?


Ver Manual abaixo.

Campo 11, 12, e 13 foi pago via internet pelo bradesco? como faço?


Ver Manual abaixo.

Pelo que vi dos campos 1 a 19 que são os campos para recolhimento de FGTS em duplicidade, não tem onde colocar valor de reembolso?


Ver Manual abaixo.

www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 20:55

Flor

Prezada

Nunca precisei de procuracao nao mas acho que se voce esta com duvida faz uma expecifica.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:55

Olá Flor
Bom dia,

Não precisa de procuração.

No Manual contém o que levar:

Página 84

MOTIVO: Recolhimento em duplicidade
CAMPOS RDF: 19, 30 e 31
O que levar: Guia de recolhimento objeto de devolução e Guia recolhida corretamente; Cópia da página da RE que contém a remuneração/depósito objeto do pedido de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:54

Boa tarde Vania ,

Estou preenchendo um formulário RDF para devolução da multa rescisória por motivo de cancelamento da rescisão e minha dúvida é em relação ao campo 15 ... qual é para esse caso o código de recolhimento ????

Aguardo sua resposta .

Muito obrigado.

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