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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

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Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 22:19

Como posso deixar os funcionários demitidos no mês separados em SEFIP, na minha estão saindo com os códigos de movimentação e data de rescisão normal porém junto com os funcionários ativos, existe alguma forma de deixa-los separados dos ativos?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 08:25

Erica Martins

Prezada

Bem vinda ao sistema da CEF GOV, o sistema traz por ordem alfabetica nao tem como fazer isso que voce quer.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 16:06

Erica Martins,


Quando faz a sefip se voce prestar atenção logo apos os funcionarios ativos vem os funcionarios demitidos, no relatorio RE

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:25

Erica Martins

No SEFIP o que separa os funcionários é a modalidade que vc os aloca e o tomador....Se o FGTS deles foi recolhido na GRRF, vc deverá informá-los na modalidade 1. Se foi pedido de demissão e o FGTS será recolhido na folha, não tem jeito, vai todo mundo junto na modalidade branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:47

Erica Martins, dentro do sistema da SEFIP, não tem como separar, pois sai em ordem alfabética.
Porém, depois da transmissão, ao gerar os relatórios, a RE trás os funcionários demitidos separados dos demais.



Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 18:50

No meu caso estão todos saindo em ordem alfabética, é que já vi algumas SEFIPS em que traz os funcionários demitidos em uma folha separada das demais, em relação á modalidade estão todos na modalidade "Branco" - Recolhimento ao FGTS e Declaração á previdência, será que devo mudar, porque mesmo nesta modalidade não está trazendo os valores de FGTS só a contribuição devida pelo segurado (INSS descontado em rescisão), e a modalidade 1 - Declaração ao FGTS e á previdência - de acordo com o manual do SEFIP " Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. "

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