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Retificar SEFIP aviso previo indenizado

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:05

Bom dia!

tenho uma duvida em relaçao ao Aviso Previo indenizado,foram informados para os funcionarios desde 2013 os valores de aviso previo indenizado na base de calculo do INSS, porem agora vimos que foi um pagamento indevido, e iremos compensar esses valores,minha duvida é a seguinte

Devo Retificar todos os meses de 2013 na SEFIP? Colocando a Remuneraçao certa para esses funcionarios?Para ai fazer a PERDCOMP?

Troco os valores na remuneraçao?Ou em algum outro campo?

Qual a modalidade que esses Funcionarios a serem retificados devem ser informados?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:48

Olá Renan
Bom dia e Bem Vindo ao Portal!

As retificações devem ser feitas na modalidade 9.

A título de curiosidade: Vocês irão proceder o pedido de devolução dos valores e reembolsar os empregados que tiveram os descontos?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:26

Vânia Zanirato

Sobre essa questão da incidência ou não de INSS sob o aviso indenizado qual seria a forma correta? Desconta ou não desconta?

Confesso que já li muito sobre isso, mas ainda não cheguei a uma conclusão, mas aqui sempre descontamos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:48

Bom dia Karina,

Então, apesar de haver controvérsias, a Previdência Social exige o desconto do INSS, tanto que os dias do aviso indenizado contam para efeito de contribuição para tempo de serviço.

Caso a Empresa opte pelo não desconto, será somente com decisão judicial.
Ai neste caso caberá o não pagamento, bem como o ressarcimento dos valores já pagos.

Porém, neste caso, o tempo do aviso prévio indenizado não mais contará para efeito de tempo de serviço.

Att,

Vânia Zaniratto

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