x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.968

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 11:30

Olá Lucas,
Sei que esta um pouco tarde, mas espero que seja util.

O pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até o dia 30 de novembro, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento poderá ser pago quando do gozo das férias se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano.

Valor da 1ª Parcela para admitidos até 17 de janeiro, inclusive

Exemplos de cálculo

Mensalista
Metade do salário contratual percebido no mês anterior.
Empregado com salário de R$ 3.200,00 percebe R$ 1.600,00, ou seja:
R$ 3.200,00 ÷ 2 = R$ 1.600,00

Horista com salário de R$ 4,80 faz jus à :
metade de 220 horas (contratadas à base de 220h mensais):
R$ 4,80 x 220 ÷ 2 = R$ 528,00

Diarista com salário de R$ 42,00 recebe metade de 30 diárias:
R$ 42,00 x 30 ÷ 2 = R$ 630,00

Salário variável
Metade da média mensal até o mês de outubro aos que percebem salário variável (comissionistas, tarefeiros e modalidades semelhantes).
Para salário variável, sem parte fixa, somando as parcelas percebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses trabalhados, encontrando-se a média mensal. A 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade dessa média mensal, conforme exemplos abaixo:

Comissionista
Empregado comissionista (sem parte fixa) recebe, de janeiro a outubro/2004 a quantia de R$ 7.020,00 : 10 = R$ 702,00 : 2 = R$ 351,00

OBS.: Verificar se há cláusula de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que estabeleça critério de cálculo mais vantajoso, tal como período reduzido (meses) de comissões auferidas para apuração da média, e/ou indexador de atualização

Tarefeiro
Empregado tarefeiro produz 6.000 peças de janeiro a outubro, com a média mensal de produção de 600 peças.
Supondo o salário/peça de R$ 6,50 em outubro/2004:
=> 600 x R$ 6,50 = R$ 3.900,00 =>
=> R$ 3.900,00 ÷ 2 = R$ 1.950,00 (1ª parcela).

Salário misto
Para salário misto (fixo + variável), apura-se a média mensal da parte variável e adiciona-se o salário fixo contratual vigente no mês anterior ao pagamento. Logo, para um fixo de R$ 290,00 e comissões, de janeiro a outubro, no montante de R$ 2.500,00, temos:
R$ 2.500,00 ÷ 10 = R$ 250,00 =>
R$ 250,00 + R$ 290,00 = R$ 540,00 =>
R$ 540,00 ÷ 2 = R$ 270,00 (1ª parcela).
Considera-se o salário ou a parte fixa dos salários mistos do mês anterior ao pagamento e não a média de janeiro a outubro. A média só é utilizada para apuração da parte variável ou da produção.
OBS.: Nos exemplos citados em que o salário é variável, já está incluída a integração dos repousos semanais remunerados (RSR).


Valor da 1ª Parcela para admitidos após 17 de janeiro

O salário mensal é estabelecido na forma dos exemplos anteriores. Computa-se, todavia, o período posterior à admissão do empregado, atribuindo-se metade de 1/12 da remuneração mensal percebida ou apurada por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Mensalista:
Empregado admitido em 15 de março com salário de R$ 900,00, mantido em outubro, recebe a 1ª parcela de R$ 300,00:
R$ 900,00 ÷ 12 = R$ 75,00 (valor de 1/12) =>
R$ 75,00 x 8 (nº de meses de serviço até outubro) = R$ 600,00 =>
R$ 600,00 ÷ 2 = R$ 300,00

Comissionista (sem parte fixa)
Exemplo de empregado admitido em 01 de agosto:
Comissões pagas:
- agosto(...) R$ 350,00
- setembro(...) R$ 420,00
- outubro (...) R$ 490,00
- total (...) R$ 1.260,00
Média das comissões: R$ 1.260,00 ÷ 3 = R$ 420,00
Cálculo de 1/12: R$ 420,00 ÷ 12 = R$ 35,00
Cálculo da 1ª parcela:
R$ 35,00 x 3 (nº de meses de serviço até outubro) = R$ 105,00 ÷ 2 = R$ 52,50
Na hipótese de fixo e variável, apura-se a média mensal da parte variável, que se adiciona ao salário fixo do mês anterior ao pagamento. Neste exemplo, fixo é o de outubro, calculado proporcionalmente a 3 meses, ou seja, 3/12 ÷ 2.

Tarefeiro
Admitido em 08 de agosto. Produz um total de 1.500 peças nos meses de agosto, setembro e outubro. O salário/peça em outubro é R$ 5,00.
Média salarial: =>
1.500 x R$ 5,00 = R$ 7.500,00
R$ 7.500 ÷ 3 = R$ 2.500,00
Cálculo de 1/12: R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 208,34
Cálculo da 1ª parcela:
R$ 208,34 x 3 (nº de meses de serviço até outubro) = R$ 625,00
R$ 833,34 ÷ 2 = R$ 312,50.

OBS.: Há os que consideram o mês de novembro na contagem proporcional do tempo de serviço, para pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos admitidos após 17 de janeiro e com menos de l ano na empresa. Assim, o adiantamento seria calculado computando-se os avos proporcionais de tempo de serviço até novembro, desde que o empregado já tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias naquele mês. Entretanto, como a Lei nº 4.749/65 no art. 2º, determina o adiantamento do 13º salário na importância correspondente à metade do salário do mês anterior (base de cálculo) , entende-se que a contagem dos avos proporcionais também deve ir até aquele mês. Portanto, nos exemplos acima, até outubro/2004.

Apuração de Faltas
Para efeito de pagamento e cálculo do valor da gratificação de Natal é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas nos respectivos meses, assegura-se ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário por mês.
As faltas legais e justificadas ao serviço não são computadas para esse efeito.

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.