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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cláudia Rocha Vianna

Cláudia Rocha Vianna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 12:47

Ola Elson, tudo bem?

Bom o primeiro passo (após efetuada a rescisão e todos os documentos referente à esta - GRRFC, Seguro Desemprego, PPP, aviso prévio, carta de referência, etc) e caso você tenha um programa de Departamento Pessoal, estas informações deverão ir automaticamente para o programa SEFIP.

Você precisa ter a chave de acesso, ou seja, um disquete gerado e avaliado pela CEF para poder ter acesso ao site do Conectividade Social (ahhh e nao esqueça da senha)

Assim, você precisa entrar no site clique aqui, colocar em "Certificado" aonde está gravado o arquivo "vários números.PRI" e colocar a senha...

Você entrará no site do Conectividade, e aí é só "Comunicar movimentação do Empregado" , colocando lá a data de saída, o código para se foi demitido ou pediu demissão, a agência onde sacará o FGTS, etc.

Caso você não tenha este certificado, entre neste link clique aqui, e obterá todas informações para obter o certificado.

Espero ter ajudado, qualquer coisa entre novamente no site e procure sobre "Conectividade Social", você poderá obter várias informações sobre isto.

Cláudia

Eliel Baptista

Eliel Baptista

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:04

Ao entrar neste site, lí algo sobre o novo AVISO-PREVIO e fiquei curioso.
No TRCT(Novo) NOS CAMPOS 70 e 71 será preenchido de acordo com a quantidade de meses do AVISO-PROJETADO. EX: 63 dias=02 meses e três dias ok.
Então seria 02/12 avos de Ferias Indenizadas e 02/12 avos de 13º salario indenizado?
E se o AVISO fosse de 90 dias, seria 03/12 avos sobre decimo e ferias indenizadas?

Por exemplo: Se o valor do aviso for de R$-1.000,00(mil reais),esse valor insidirá sobre o 13º e ferias indenizadas?

Quanto ao CAMPO 23 se uma pessoa ganhava horas-extras variavel, e no ultimo salario nao teve a mesma, como faremos?

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