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Construção Civil

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:30

Boa tarde galera!

Tenho um cliente (Cooperativa Habitacional) que faz a construção de casas/prédios e é obra parcial, já que detém da prestação de serviços de 3 pessoas (cnpj e pf), ok !

Ai que surge minha duvida...

Na empresa tem funcionários da obra (pedreiro, servente, etc) como devo fazer a gfip ?


Pessoal do adm no código 150 pelo CNPJ e Pessoal da Obra no código 150 pelo CEI ?

Será uma unica Sefip ou 2 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:12

Rafael Fernandes, boa tarde.

Aqui eu faço da seguinte forma:

SEFIP de pessoal na administração pelo CNPJ com o código 150 e

SEFIP de pessoal na obra pelo CEI com o código 155.

Espero ter ajudado.

Abraço

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:27

Obrigado Edmar, mas o pessoal da obra será apenas um auxilio, caracterizando assim obra parcial...neste caso não deveria ser 150 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:22

Boa tarde Karina!

Isso devido ser uma obra parcial, certo ?

o codigo será 150 a diferença será na alocação, onde:


Adm - cnpj
obra - cei


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:15

Me desculpe Rafael, não me atentei a expressão "obra parcial".

Então, nesse caso é isso mesmo, você irá gerar a SEFIP da seguinte forma:

Será uma única SEFIP para o CNPJ com o código 150;
Deverá cadastrar o CEI acoplado ao CNPJ e alocar os funcionários correspondentes ao CEI;
Os funcionários que não serão alocados ao CEI, serão considerados no CNPJ;
Ao executar será gerado apenas um arquivo denominado SEFIP.RE, mas quando visualizar a RE o sistema lhe mostrará separadamente as informações do administrativo e as informação do CEI.

Ficou claro?

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraço

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:28

Ficou sim. Obrigado !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:18

Bom dia, pessoal!

Aproveitando o embalo da conversa.

Toda obra precisa ter um CEI? O que acontece comigo (sei que está errado) mas tenho feito.

A empresa presta serviço de instalações elétricas, mas os tomadores não tem CEI. Então, tenho alocado os trabalhadores na própria empresa (prestador) e feito com código 150.

Eu poderia por exemplo, alocar os empregados no CNPJ do tomador? Ou deve ter obrigatoriamente um CEI?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:21

Boa tarde Viviane.

Como disse a colega Karina, a matricula CEI não é obrigatória para toda obra.
Sugiro, pois, que dê uma olhada na INRFB 971/2009 (segue o link abaixo), mais especificamente os artigos 25 que trata da dispensa de matricula CEI e 325 em diante que trata das obrigações na construção civil.

normas.receita.fazenda.gov.br

Espero que isso te ajude.

Abraço

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:33

Obrigada pessoal,

Porque vocês dizem que não é obrigatório o CEI? Pelo CNAE ser de instalações elétricas?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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