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TRCT com acordo judicial

Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:37

Preciso da orientação de vocês, pois nunca fiz esse tipo de TRCT para Liberação do FGTS

O funcionário foi demitido por justa causa em dezembro de 2015. Foi marcado homologação e ele não compareceu. Entrou na justiça e em agosto de 2016 foi feito um acordo onde ficou estabelecido um valor a pagar pela empresa a liberação do FGTS e do Seguro Desemprego, sem multa rescisória.
Já foi enviado GFIP e o Caged no mês da demissão. Sei que tenho que fazer um TRCT com o cod 01 com Rescisão sem justa causa, zerado.
O meu sistema da folha não processa esse no Termo pois já existe um TRCT desse funcionário.
E o Seguro Desemprego também não saira pelo sistema pois não há TRCT.
Posso fazer fora do sistema da folha? como? O seguro Desemprego nesse caso valerá a partir do acordo judicial?
Como e quais guias serão emitidas pela Caixa Economica para a liberação do FGTS.
Me desculpe, mas estou perdida sem saber o que fazer.

Obrigada pela atenção,



Inês

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:44

Edson, exclua a rescisão do seu sistema e faça de acordo com a decisão judicial (zerada)
Geralmente há uma opção ''TRCT decisão judicial''

A partir daí você consegue gerar o arquivo do seguro desemprego pelo seu sistema

Peça a exclusão do CAGED feito na época (Acerto) e refaça com a data correta.

Geralmente pedem a TRCT zerada, a chave e a guia do seguro desemprego.

** A chave é gerada normalmente pelo conectividade social.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:45

Edson Pignata,

O TRCT pode fazer manual sim, preenchendo apenas as informações da empresa, do funcionário e as informações do contrato.

O seguro você pode também fazer manual dentro do Sistema de emissão (Empregador Web), você não importa, você vai na opção de cadastrar requerimento.

O acordo judicial deve ter fornecido a data da demissão, com essa data você emite o seguro e libera a chave para saque do FGTS no site da caixa com a Chave Pri ou com o Certificado Digital.

At,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:53

Edson Pignata

O acordo judicial solicita que a empresa libere o FGTS e o Seguro? Em alguns casos o juiz emite um alvará para que seja liberado o FGTS e o Seguro sem que a empresa precise emitir esses documentos, apenas o oficio do juiz tem validade para isso.

Veja no documento da audiência se fala algo em "verbas de natureza indenizatória", daí não teria que recolher nenhum encargo em cima do valor.

Consulte tbm o advogado que auxiliou a empresa qual a orientação dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 17:00

Olá pessoal! Seguindo esta dúvida:
Funcionário entrou com ação sem sair da empresa. Foi acordado que ele cumpriria aviso até 25/11/16, data em que seria assinado a ctps, entregue o TRCT e liberado para ele fazer o saque do sd do FGTS.
Como proceder??
Eu já entrei no conectividade social ICP para fazer a rescisão a fim de liberar a chave, mas sem nenhum valor a pagar (ele pagou a multa do FGTS em juízo).
Alguém poderia me auxiliar, por favor?

Att,

Gustavo Maciel
Oculto

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