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Erica Martins
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Olá,
Estou com uma dúvida referente a dedução de IR de dependente no holerite, ao consultar o site da receita diz o seguinte:
Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Desta forma só devo cadastrar como dependente o conjuge que tenha mais de 5 anos de casamento, ou devo considerar esse período apenas para os companheiros que não tenham se casado formalmente. É uma dúvida relacionada a interpretação.