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Anotações CTPS - Ad Noturno e Aviso Indenizado

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 07:24

Bom dia,

Por gentileza, temos uma rescisão que o funcionário tinha adicional noturno e agora foi demitido sobre o aviso prévio indenizado...
Quais são as anotações obrigatórias para cada uma dessas situações?

Desde já agradeço as informações.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:17

Bom dia Karoline.

Não há necessidade de fazer anotações sobre o adicional noturno e para o aviso prévio deve ser anotada a data do último dia do cumprimento do aviso na página do contrato. Na página de anotações gerais deve ser anotada a data do último dia efetivamente trabalhado.

Espero ter ajudado.

Abraço

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:20

Karolinne, sobre o adicional noturno não precisa fazer a anotação, somente fazer do aviso indenizado.

AVISO PRÉVIO
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:32

Karolinne de Oliveira um bom dia!

Veja:

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO NA DATA DE SAÍDA A SER ANOTADA NA CTPS

Clique aqui

Pagamento das verbas rescisórias
Art 477 clt,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

clique aqui

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:32

Karolinne de Oliveira,

Ex: empregado com 1 ano de empresa, considera 3 dias por tempo de serviço;

PROJEÇÃO DO AVISO

O funcionário(a) trabalhou efetivamente até o dia 01/08/2016,
sendo demitido(a) com aviso prévio indenizado,
com projeção do aviso para 03/09/2016.
SRT IN nº 15/2010.
Salvador 01 de agosto 2016

Nome da empresa

CNPJ 00.000.000/0001-00

Fredson Lopes

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