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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recolhimento em atraso GRRF

Natalia Rodrigues Domingues

Natalia Rodrigues Domingues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:31

Bom dia, estou com uma duvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar, funcionário foi desligado no dia 12/08, foi tirado o extrato analítico do mesmo só que no extrato está faltando o recolhimento dos meses 01/2015,04/2015 e 05/2015 como eu consigo fazer o recolhimento em atraso desses meses na guia rescisória dele ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:57

Olá Natalia
Bom dia,

Os recolhimentos de FGTS devem ser feitos através da SEFIP individualmente.
Utilize a GRRF para recolher a multa complementar sobre esses depositos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:22

Natalia Rodrigues Domingues, você deverá enviar uma sefip para cada competência devida, o funcionário para o qual você quer fazer o recolhimento ficará na modalidade 1, enquanto os demais você colocará na modalidade 9. As informações serão exatamente as mesmas informadas na sefip enviada na época própria, a alteração será apenas na modalidade.

Natalia Rodrigues Domingues

Natalia Rodrigues Domingues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:48

Consegui fazer todo o processo porem na hora que eu clico em simular, me da a seguinte mensagem;
O fechamento não pode ser processado pois nenhuma empresa/trabalhador está participando do movimento financeiro.
Aonde eu tenho que arrumar para ele aparecer no movimento financeiro ?

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