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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla Cortez dos Santos

Carla Cortez dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2006 | 15:53

Boa tarde preciso saber sobre um funcionário que trabalha e recebe por semana, como é o registro é por hora? quantas horas por semana? e por mês? tenho que enviar as folhas toda semana? tem como ser quinzenal? qual o procedimento?
Muito obrigada, pela sua ajuda.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2006 | 16:16

Olá Carla: Independentemente da periodicidade dos pagamentos a jornada diária de trabalho não poderá exceder a 44 horas semanais ou 220 horas mes. O que exceder a estes limites deverá ser pago como hora extra ou por regime de compensação devidamente homologada na convenção coletiva do trabalho da categoria. Se vc fizer a folha semanal poderá utilizar o salário hora. Existe a possibilidade também de ser pagamentpo quinzenal ou mensal. Deverá constar do contrato de trabalho ou de anotação na CTPS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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