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Características do DP de Construtora

Angela Andrade

Angela Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 19:12

Olá Colegas.

Entrei trabalhar no Dpto pessoal de uma construtora, por gentileza, gostaria de saber quais são as principais particularidades deste segmento nas rotinas trabalhistas? Já tenho experiência com DP, mas nunca trabalhei com construtora, então não sei se existem rotinas além daquelas existentes em empresas que não são de construção civil. Ex: obrigações acessórias extras, particularidades no registro, segredinhos na Sefip, na folha, etc...
Aproveitando o espaço, tenho curiosidade sobre o que é o rateio da folha de pagamento de obras e se é obrigatório fazê-lo.
Obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:51

Ola Angela,

Não tem diferença alguma nas obrigações trabalhistas, somente no que tange a Convenção coletiva e aliquotas previdenciarias.

Reateio de pessoal é separar por obra os empregados, mas para isso é so fazer a folha para cada CEI da obra.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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