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Contribuição INSS, Empresario sem pro labore, em micro empre

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 22:00

Boa Noite,

Por favor, tenho procurado esta informação, porém tive vários tipos de orientações.

Um empresario em uma micro empresa, sem pro labore, optante pelo simples, como deverá recolher seu INSS? O empresario poderá fazer o recolhimento como Contribuinte Individual? Sendo a empresa optante pelo Simples, é possível efetuar o recolhimento com aliquota de 11%?

Tentei até mesmo o calculo da guia de recolhimento pelo site da receita, porém não existe esta opção de 11%, ele calcula sempre com 20%, a menos quando marco a Lcp123, que acredito não ser o caso.

Agradeço muito a ajuda!

[]'s
Luiz Carlos

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:45

Ola Luiz,

Pro-labore é salario de empregador, se for o caso, é assim que deverá ser recolhido.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:52

Luiz Carlos

O empresario poderá fazer o recolhimento como Contribuinte Individual? Sendo a empresa optante pelo Simples, é possível efetuar o recolhimento com aliquota de 11%?


É isso mesmo. Vc deverá emitir um recibo de pro labore e assim efetuar o desconto de 11% para INSS. Deverá enviar a GFIP com a informação para gerar a guia de recolhimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:09

Luiz Carlos

Você deverá gerar o pro labore para ele por 2 motivos

1º O recolhimento é sobre 11% do valor do pro labore, em recolhimentos individuais esse valor é 20%

2º Para fins de comprovação de renda recomenda-se que o mesmo tenha uma retirada mensal , dessa forma comprovaria rendimentos de forma mais fácil ...

Faça uma sefip informando o empregador com um pro labore , este pode ser o salário minimo ou maior conforme o mesmo queira ...

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:47

Se o empresario quiser continuar sem o pro labore, a empresa é muito pequena, quase não tem atividade na verdade.

Nesta condição, sem pro labore, simples, micro-empresa (Não é MEI) , receita bruta inferior a 36.000,00 (não sei se vale o Decreto n° 6.042/2007, Art. 199-A, III ??)... O empresario poderia fazer a contribuição como contribuinte facultativo na opção 11%? Isto estaria correto? Estaria Segurado?


[]'s Luiz Carlos

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:30

Boa tarde Luiz Carlos,

Eu penso que se existe a empresa, existe atividade, mesmo que seja quase nada (como você disse) e se há essa movimentação, o empresário deve obter lucro, mesmo sendo baixo. Pensando assim, o correto é ele recolher através da empresa, fazendo a retirada de pró-labore, na alíquota de 11%.

Agora, recolher como facultativo é possível para aqueles que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com pessoa jurídica, porém, o cálculo é exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente para tudo, e ele está amparado e tem direito aos benefícios da Previdência Social.

Espero ter ajudado, mas ainda assim, se quiser maiores esclarecimentos, ligue no 135 (com paciência).

Abs,

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 18:51

Boa noite Josiane,


Compreendi, porém como faço nos períodos que a empresa ficar sem atividade? Como o empresario irá recolher?




Grato pela ajuda!!
Luiz Passarelli

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:10

Luiz Carlos

Sabemos que mesmo que a empresa não fature em determinado mês , ela não está necessariamente parada, ou seja deve haver pro labore ...

Só vai rodar sem movimento se a empresa estiver totalmente parada, prestes a fechar, encerrando as atividades, caso contrário deve rodar o pro labore, lembrando sempre que pro labore é pelo trabalho, não pelo faturamento....

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