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Dilema- "Aposentado Ativo"

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 16:08

Olá,


Eu tentei junto ao sindicato maiores informações e me aconselharam o depto jurídico, porém o advogado é muito ocupado e não pode responder nem por e-mail, fax, telefone e ou sinais de fumaça. Se puderem me dar um alento, agradeço.

Gostaria de saber se o funcionário já aposentado mas que continua ativo e que se afasta por motivo de doença tem algum período de estabilidade. Se sim qual este período. Tentei saber junto ao sindicato se o mesmo prevê algum complemento de saldo salario , já que o mesmo não poderá receber duplo benefício- Aposentadoria e Auxilio Doença.
Se é possível demitir esse mesmo funcionário, já que a volta dele não será possível em virtude da gravidade da doença.
Lembrando que tenho feito regularmente os depósitos de fgts e inss mesmo com o afastamento do funcionário.

Att

Michele

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 09:57

Olá Michele.

Bom, primeiramente vc precisa confirmar se o afastamento dele é por motivo de doença ou por acidente de trabalho.

Se for por doença, não relacionada ao trabalho, vc não precisa depositar o FGTS dele mensalmente.

Sobre a demissão do empregado, cabe lembrar que devido ao afastamento do trabalho, fica suspenço a prestação de servico, portanto, a empresa não pode rescindir seu contrato.

Com relação à estabilidade, se o motivo do afastamento for por doença, não relacionada ao trabalho, e se a Convenção Coletiva da categoria não tiver cláusula de estabilidade de retorno, o empregado não terá estabilidade no emprego.

Se o afastamento for por acidente de trabalho, esse é um assunto bem discutido judicialmente, pois as empresas normalmente não consideram estabilidade de empregado aposentado, pois a legislação prevê que para ter direito a estabilidade de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, o empregado deve estar afastado por mais de 15 dias consecutivos, e ainda receber o benefício previdenciário por este motivo. Já que neste caso, sabemos que o empregado não receberá benefício, pois o mesmo já é aposentado, fica nessa dúvida se ele detem ou nao de estabilidade.


Boa sorte!!!


Flávio

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 10:40

Obrigada Flávio.

Neste caso é motivo de doença, o funcionário sofreu um avc e perdeu parte da coodernação motora.
Vou insistir com o sindicato mais uma vez, na hora de cobrar eles são rápidos mas para dar informações é um empurra- empurra...

Att

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:46

cara michele!

tenho um caso identico ao seu, tenho 1 funcionario aposentado por tempo de contribuição ,em atividade na empresa sob regime clt normal, acontece que o mesmo veio a sofrer um derrame ficando impossibilitado para o trabalho, porem como é aposentado e nao pode receber mais beneficio o que fazer com o funcionario uma vez que ja é aposentado e incapaz para o trabalho. ja consultei o sindicato da classe e tambem o sindicato patronal, mais sem sucesso eles nao dao informação que seja coerente com o caso...!

ja tentei aqui no forum mais nao obtive resposta, gostaria que se vc resolveu seu caso poste aqui, pois como nós devem ter mais pessoas com o mesmo caso.

abçs

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 13:44

Olá Paulo,

Falando com outros advogados me aconselharam a fazer uma rescisão formal porém com homologação via judicial. Nesta rescisão a empresa indenizaria todos os direitos do funcionário inclusive a multa do fgts, evitando assim problemas futuros, já que no sindicato quando homologada a rescisão o funcionário tem o prazo de 02 anos para recorrer.
Já contatei meu cliente e o mesmo achou viável , afinal caso o funcionário tenha mais algum direito o juiz decidirá e assim será firmado um acordo. Acho que é o mais justo. Boa sorte no seu caso. Sds,

Marco Gomes

Marco Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Agrônomo
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 17:45

Estou com o mesmo problema, trabalhador aposentado por idade, 67 anos, foi afastado do trabalho permanentemente por insuficiência cardíaca, por um médico particular.
Com 10 anos no emprego, teria direito a uma rescisão razoável, que somado aos fatos de ser aposentado e sem perspectivas de voltar a trabalhar, me parece ser a melhor opção para ele, ser demitido sem justa causa. Mas parece não ser possível demiti-lo nessa condição de afastado.

Tambem procurei orientação em diversos orgãos, mas foram divergentes e sem sentido.

Paulo Henrique, se voce puder contar como se resolveu o seu caso, eu agradeceria.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:11

Boa tarde, estou com um caso parcido com os acima, conversei com o funcionário, e ele disse que está aposentado desde 2007 por tempo de serviço, ficou doente e não foi no INSS pois não receberia nada (pois já é aposentado então não receberia auxilio doença), só avisou a empresa que estava doente e o escritório informou esse tempo todo na sefip que ele esta afastado por doença desde 22/07/2010, como posso fazer essa rescisão? ele foi admitido em 01/02/2010 e veio aqui pedir para dar baixa na carteira 10/03/2011 e trouxe um doc do hospital dizendo que estava internado esse tempo todo (cancer cabeça), posso informar na sefip que ele retornou ao trabalho em 10/03/2011 e pediu demissão sem cumprir aviso? Ai desconto o aviso e pago as ferias proporcionais e 13º, participação nos resultados?
Obs.: ele disse que semana que vem vai fazer outra operação.
O que fazer? Estou perdida

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:34

Realmente é complicado, assim como no seu caso eu não tinha informações quanto a estabilidade do funcionário ou seja se seria possível demití-lo ou não. Como o sindicato se negou a fazer a homologação, na época quem me orientou foi o póprio fiscal do MTE a fazer a rescisão em juízo visto que a empresa não se oporia a pagar todos os direitos trabalhistas inclusive multa do fgts.

Pelo que vi o seu fucnionário tem mais de um ano, teria que ver se o sindicato fará a homologação apenas com a ressalva de que o funcionário está "desistindo" de seus direitos que porventura possa ter...

Aconselho solicitar ao médico deste funcionário fornecer um atestado dizendo que o funcionário está incapaz de trabalhar, e no caso consultar algum departamento jurídico pois seria possível alegar que o funcionário não pode receber duplo benefício ( aposentadoria e aux. doença) e por conta disso teria que ser dispensado já que não seria produtivo.

Só não sei como ficaria o pedido de demissão com homologação em juízo.. pois podem entender que o funcionário estaria sendo coagido ou coisa do tipo.
No meu caso a empresa optou pelo aviso indenizado e demais verbas rescisórias a que o funcionário tinha direito e o juiz homologou a setença em setembro/2009, sendo que a demissão ocorreu em 06/2009.

Acho que esse é o melhor caminho a seguir...

Boa sorte!

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:04

Boa tarde caros colegas,

Na esteira do assunto, gostaria de saber se APOSENTADO que retorna à ativa, quando dos procedimentos para registro em CTPS é necessário tirar novo PIS e nova CTPS???

Desde já agradeço a valiosa atenção.
Abraço
Henrique Freitas

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:25

Não há necessidade de nova CTPS ou cadastro do pis, há não ser que o funcionário não tenha espaços na CTPS antiga para preenchimento da admissão. Nesse caso é só tirar uma segunda via ( leia-se continuação da CTPS). O número da CTPS permanecerá, assim como o número do PIS, basta o funcionário levar ao sine ou MTE quando na solicitação.
Mas nada impede do funcionário tirar nova CTPS, com outra numeração.



Renata de Souza

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 08:41

A empresa pode demitir o funcionário só porque ele esta aposentado por tempo de serviço? e qual é a idade limite para manter um funcionário aposentado trabalhando?
Agradeço pelo apoio.
Renata de Souza

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