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Perda de Férias x Aux. Doença INSS

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:58

Bom dia, pessoal!

Sei que o funcionário perde as férias, conforme artigo 133 da CLT, mas como nunca tive um caso desse, gostaria de confirmar se estou certa:

Afastamento por Auxílio Doença - INSS = 06/07/2015 A 12/08/2016 = 13 meses e 07 dias

1a. opção:

Período Aquisitivo: 01/10/2013 a 30/09/2014 = perdeu as férias.
Período Aquisitivo: 01/10/2014 a 30/09/2015 = perdeu as férias.
Período Aquisitivo: 01/10/2015 a 30/09/2016 = tem direito aos 30 dias de férias.

ou

2a. opção:

P.A.: 01/10/2013 a 30/09/2014 = se não estivesse afastado, teria que tirar férias de 01/10/2014 à 30/09/2015 = neste período se afastou por 90 dias (03 meses) = tem direito aos 30 dias de férias.

P.A.: 01/10/2014 a 30/09/2015 = se não estivesse afastado, teria que tirar férias de 01/10/2015 à 30/09/2016 = neste período se afastou por 300 dias (10 meses) = tem direito as férias.

P.A.: 01/10/2015 a 30/09/2016 = tem direito aos 30 dias de férias.

Na CLT diz que devo anotar o afastamento na CTPS. ...devo anotar no campo de férias: ex.: 2014/2015 perdeu férias por afastamento INSS ? Ou em observações gerais, anotar o período do INSS= 06/07/2015 À 12/08/2016 afastamento por auxílio doença?


CAPÍTULO IV - DO DIREITO ÀS FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:36

Andreia, boa tarde.


Afastamento por Auxílio Doença - INSS = 06/07/2015 A 12/08/2016 = 13 meses e 07 dias


Período Aquisitivo: 01/10/2013 a 30/09/2014 = TEM DIREITO
Período Aquisitivo: 01/10/2014 a 30/09/2015 = TEM DIREITO.
Período Aquisitivo: 01/10/2015 a 30/09/2016 = NÃO TEM DIREITO (FICOU AFASTADO DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO MAIS DE 180 DIAS)

NOVO PERIODO AQUISITIVO = 13.08.2016 à 12.08.2017

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:40

Oi, Carlos Alberto!

Tem razão, eu li que tinha que analisar pelo período aquisitivo, mas a ficha não caiu..

Muito obrigada pelo retorno!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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