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Desconto de Pensão Alimentícia no adiantamento

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:05

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida e gostaria de pedir ajuda aos amigos. Recebi hoje uma carta de desconto de Pensão Alimentícia de 60% do Salário Mínimo, na carta diz que deve ser descontado na folha de pagamento e repassado ao responsável do alimentado até o dia 25 de cada mês. O funcionário quer que seja descontado todo mês no adiantamento (20/XX), o que eu devo fazer?



Grata,
Adriana Matheus

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:27

Boa tarde, Adriana!

Realmente é uma questão curiosa. Acredito que não seja legal fazer o desconto no vale, pois ele deve corresponder a 40% do salário, e com o desconto ficaria inferior a isso... Acho que meu sistema nem permitiria acrescentar o evento de pensão no adiantamento.

Att,
Karina

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:35

Adriana Souza boa tarde!

Pagamento de pensão alimentícia

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ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:46

Boa tarde!

Karina entendo como você que não seria correto o desconto no adiantamento!

Fredson já tinha lido este artigo e pelo que entendi diz que temos que seguir a risca o que está descrito pelo juiz, sendo assim entendo que devo descontar na Folha de Pagamento!


Muito Obrigada pela atenção!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:49

Adriana Souza,

Como expresso no texto na legislação trabalhista não tem orientação a respeito, sendo assim não podemos deixar de cumprir a força da justiça civil.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:03

Adriana Souza,

Veja direitinho a ata do processo como juiz determinou o pagamento, e qualquer coisa você poderá consultar o sindicato da categoria.

Normalmente fazemos o descordo no salario do trabalhador na folha mensal e não na de adiantamento, é importante informar ao trabalhador do desconto para que não seja surpreendido com o valor que tem a receber na folha mensal.

Vale lembrar que deve ser observado os percentuais em ocasião de férias e 13º salario se houver determinação judicial para efetuar descontos nesses proventos.

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