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Seguro desemprego x Auxilio Doença

Rosana Voltolini

Rosana Voltolini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:05

Boa tarde
Minha duvida é sobre o direito do auxilio doença, tenho um cliente que recebeu a ultima parcela de 6 do seguro desemprego em Julho e no começo de agosto ele sofreu um acidente de transito.
Ele tem direito a auxilio doença?

Desde já agradeço sua atenção.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:13

Ola,

Auxilio Doença:

Principais requisitos
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).


Documentos e formulários necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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