Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas, boa tarde!
A empresa está contratando um empregado que receberá comissão mista. A princípio pensei em anotar o valor do salário fixo, em Reais, seguido da expressão: "mais comissões" na página do contrato de trabalho e, nas anotações gerais, pensei em anotar o percentual do salário fixo equivalente a R$440,00 (valor da comissão por obra contratada), porém o empresário quer que eu anote, ao invés do percentual do salário fixo do trabalhador (equivalente aos R$440,00), o percentual de 50% do salário mínimo (federal) vigente que daria os mesmos R$440,00. A minha dúvida é se eu posso fazer essa anotação na CTPS baseada no percentual do salário mínimo. Eu fiz uma pesquisa, mas não encontrei nada a respeito. Se alguém puder me responder, se possível mencionando a base legal, eu agradeceria muito!
At.
Rômulo.