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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 512

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:24

Preciso de uma ajuda
Um funcionário que em 2015 ultrapassou o valor de dois salários mínimos num único mês não tem direito a Receber o Pis? Nos outros 11 meses recebeu até dois salários mínimos.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:32

Marina, Boa tarde!

Se durante o ano vigente percebeu salario superior a 2 minimos não terá direito!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:32

Olá! Marina

Para ter direito ao PIS, a mádia do período, trabalha não pode passar de 2 salários mínimos.
nesse teu caso, Some-se os salários (renumerações) dos 12 mês e divida por 12.
se der menos que o valor do Salário mínimo, então terá direito.


Att,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:36

Paulo, Boa tarde!


veja:

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .



não é media e sim mensal, passou de 2 minimos perde-se o direito!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:23

Paulo Cezar Scapin,


Tranquilo amigo aqui é troca de informações e conhecimentos, ao invés de falar procurem, você poderia lecionar...


De fato, você tem razão no que diz sobre ser média do período e não mensal.


Retifico minha resposta.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:50

Bom dia

Conforme legislação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm

Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

Acredito que eles adoram fazer leis para confundir a cabeça da gente rsrsrsrs

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