Marina
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Preciso de uma ajuda
Um funcionário que em 2015 ultrapassou o valor de dois salários mínimos num único mês não tem direito a Receber o Pis? Nos outros 11 meses recebeu até dois salários mínimos.
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Marina
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Preciso de uma ajuda
Um funcionário que em 2015 ultrapassou o valor de dois salários mínimos num único mês não tem direito a Receber o Pis? Nos outros 11 meses recebeu até dois salários mínimos.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Marina, Boa tarde!
Se durante o ano vigente percebeu salario superior a 2 minimos não terá direito!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá! Marina
Para ter direito ao PIS, a mádia do período, trabalha não pode passar de 2 salários mínimos.
nesse teu caso, Some-se os salários (renumerações) dos 12 mês e divida por 12.
se der menos que o valor do Salário mínimo, então terá direito.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Paulo, Boa tarde!
veja:
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Marina!
Seguindo as normas da CEF, ele não tem direito ao PIS = \" O salário médio em 2015 do trabalhador não pode ter passado a faixa de 2 salários mínimos por mês \"
Veja se consegue fazer uma consulta http://abonosalarial.mte.gov.br/
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Rafael Fernandes/ Andreia
Procurem saber o que significa \"remuneração mensal média\"!
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Paulo Cezar Scapin,
Tranquilo amigo aqui é troca de informações e conhecimentos, ao invés de falar procurem, você poderia lecionar...
De fato, você tem razão no que diz sobre ser média do período e não mensal.
Retifico minha resposta.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marina
Retifico a minha resposta.
Dependendo dos valores, a média p/ a concessão do PIS, pode ser inferior a 2 SM.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia
Conforme legislação
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
Acredito que eles adoram fazer leis para confundir a cabeça da gente rsrsrsrs
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