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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GPS recolhida a menor e com código errado.

SAMANTA GIOPATTO

Samanta Giopatto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:11

Boa tarde a todos, que bom que temos este fórum pra pedir ajuda, bom vamos lá, ocorre o seguinte:

A empresa era Lucro Presumido em 12/2014, passou a ser optante pelo Simples em 01/01/2015, ocorre que foram recolhidas duas GPS 01/2015 e 02/2015 com o código 2100, quando na verdade era para ser utilizado o código 2003, pois bem, as guias foram pagas a menor R$ 234,20 cada uma, no relatório de contribuições do INSS as duas guias aparecem com o valor de R$ 603,00.
Meus questionamentos são os seguintes:

Devo fazer a retificação do código junto a Receita Federal?

A diferença entre os valores da GPS, deverão ser geradas guias com este valor informando a mesma competência?

Ref. ao FGTS, qual é o procedimento?



Obrigado a todos aguardo.




Ninguém é possuidor de todos os conhecimentos.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:17

Samanta Giopatto

Você deve sim fazer um ajuste de Guia.

Verifique qual código de pagamento foi informado na sua Sefip.

Faça o recolhimento da diferença do INSS com o código correto.

O FGTS o código de recolhimento é o mesmo para lucro presumido ou para o Simples, mas caso você tenha que retificar a Sefip, coloque todos os funcionários na Modalidade 9 - Confirmação.

At,

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:59

Bom dia, Samanta!

Acho que não entendi direito. Se as competências foram enviadas como lucro presumido, as guias não foram recolhidas com o valor maior (pelo Simples as guias são mais baratas)?

De qualquer forma, como a Mara falou, você deve retificar com o código certo. Caso as guias tenham sido recolhidas a menor, você deve gerar guias novas somente com a diferença; caso tenham sido recolhidas a maior, você pode compensar a diferença nos próximos meses. O FGTS permanece da mesma forma, você só precisa colocar os funcionários na modalidade 9.

Att,
Karina

WILLIAM SCHNEIDER

William Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:15

Bom dia,
Primeiro deve-se rever as informações apresentadas, visto que, a GPS de Lucro presumido é apresentada com valor maior do que a do simples nacional, pois lucro presumido deve pagar 20% patronal, terceiros e etc.
De qualquer forma deve-se pedir exclusão da GFIP equivocada e mandar uma nova GFIP com modalidade 01.
Feito isso, gere uma guia GPS com o valor devedor.

OBS: Caso não excluir a outra GFIP e enviar uma nova mudando o código, o sistema da receita federal pode identificar como um novo relatório e não como ma retificação. (experiência própria).

SAMANTA GIOPATTO

Samanta Giopatto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:09

Oi pessoal boa tarde, desculpem a demora, foi a correria, bom essa parte da empresa ser lucro presumido e ter pago a menos também está me intrigando, toda via, vou retificar com o código correto e por fim gerar as guias com devida diferença, muito obrigado pelas orientações tem dado tudo certo!
Volto aqui para dizer o motivo do valor a menor da guia GPS LP.

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