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Cálculo de Rescisão Fixo + Comissão

Monica Ferrai

Monica Ferrai

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 02:35

Boa noite,

Trabalho com vendas e fui demitida sem justa causa. Recebia fixo + comissão, contudo tenho muitas dúvidas em relação ao que devo receber, isso pois não sei se na hora de calcular a média de comissões devo somar a comissão do meu ultimo mês inteiro ou do mês em que fui demitida em que trabalhei até o dia 15. Tenho dúvida tb quanto ao direito de receber comissões de clientes que trabalhei. Fui gerente de um setor de captação de clientes e tenho muitos em carteira. Ex - fui demitida dia 15 e um cliente fechou hoje, não sei até quando tenho e se tenho direito a receber sobre esses clientes. Abaixo informações para cálculo. Agradeço pela atenção.

Entrei dia - 18.12.2015
Fui demitida dia - 15.08.2016
Cargo - Gerente de Captação
Slário Fixo - R$ 1500,00 + comissão

dezembro - dia 18 a 31 = 0 comissão - 700 fixo - e aqui está minha duvida quanto a divisão da média, pois se dividir as comissões pelos restos desse primeiro e ultimo mes minha media cai muito

janeiro - R$ 2002 comissão + 1500 fixo

fevereiro - R$ 2200 comissão + 1500 fixo

março - R$ 2859 comissão + 1500 fixo

abril - R$ 1879 comissão + 1500 fixo

maio - R$ 2343 comissão + 1500 fixo

junho - R$ 1739 comissão + 1500 fixo

julho - R$ 999 comissão + 1500 fixo

agosto - R$ 560 comissão até o dia 15 + 750 saldo de 15 dias de salário - aqui possuo a mesma dúvida quanto o cálculo da média já que trabalhei até o dia 15 e não fechei o mes com as vendas que estava esperando.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:17

Monica Ferrai

O cálculo de comissões deve ser feito observando a clausula específica da Convenção do seu ramos, pois muitas usam média de 12 ou 6 meses , com ou sem reajuste pela taxa selic. ..

Peça auxílio ao sindicato da sua categoria, desta forma saberá corretamente como é feito o cálculo

Monica Ferrai

Monica Ferrai

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 18:16

Boa Noite Estefania,


agradeço por responder ao tópico. Acredito que seja necessário buscar ajuda do sindicato, afinal as regras para uma rescisão de fixo + comissão não são muito conhecidas pelo empregado e muito menos pelo empregador.

Obg

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 21:41

Monica Ferrai

Prezada

Na verdade o indice de correcao para calculo de media de rescisao provavelmente esta disciplinado na convencao coletiva de trabalho o mais usado é INPC.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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