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Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:36

Gesilene Gonçalves de Olilveira

se for mulher, pode sim pedir aposentadoria, porque com a nova regre tem que ser 85 pontos, idade + tempo de contribuição. Totaliza 93 pontos

Agora se for homem, o tempo de contribuição é de 95 pontos, nesse caso faltam 02 pontos para ele. O que não quer dizer 02 anos e sim pontos...

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:50

Gesilene

Ele com certeza já tem condições para se aposentar. Avise a ele para procurar um Posto da Previdência Social, e providenciar o pedido de aposentadoria.

Lá farão um levantamento das contribuições dele, geralmente sempre falta alguma contribuição, por isso é bom levar a CTPS, PPP e caso exista contribuições em carnê, levar também.

Pode fazer esse agendamento pelo central telefônica 135.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:13

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Prezada

A aposentadoria existem algumas nuances que somente o requerido ou seu procurador poderá levantar por exemplo se ele foi motorista para cada ano trabalhado ele ganhara 04 meses so que isto segue algumas regrinhas terá que ter o PPP este é a partir de 1º de janeiro de 2004, PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 dos quais a previdência ainda poderá solicitar para aposentadoria.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
LEILA

Leila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 21:18

Olá pessoal!

Tenho algumas dúvidas sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas vou postar aos poucos, p/ facilitar:

Em 07/1995 uma amiga que estava desempregada, fez a inscrição no INSS e no cadastro preenchido, a fiscal/atendente do INSS, colocou como:

Dados de classificação do Trabalhador:
Tipo de Contribuinte: 05 / Ocupação: Facultativo / Código Ocupação: 0400 / Classe: 07

E pediu p/ ela assinar no verso, um termo escrito pela atendente do INSS: \" Declaro que não exerço nenhuma atividade abrangida pela Previdência Social e que eu, mesmo tendo direito de me enquadrar na classe 07 de salários, estou optando pela classe 01 salário mínimo. \"

Agora, ao tirar um CNIS, o período que pagou o carnê de 07/1995 a 07/1996 = 13 meses, não aparecem com tempo de contribuição p/ aposentadoria.

Como ela pretende solicitar a aposentadoria em 2017, c/ 49 anos, gostaria de saber o que pode ser feito p/ incluir este período junto ao INSS.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:19

Arnaldo de Castro Meira


Até 30 de dezembro de 2018
Mulher 85
Homem 95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
Mulher 86
Homem96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
Mulher 87
Homem 97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
Mulher 88
Homem 98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
Mulher 89
Homem 99

De 31 de dez/26 em diante
Mulher90
Homem100

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
LEILA

Leila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:14

Olá, Pessoal!

Uma pessoa que pagou o carnê do INSS nos períodos em que esteve desempregada.
Durante um tempo, pagou c/ o código 1007-Contribuinte Individual
E depois, c/ o código 1406-Facultativo

Agora, ao tirar o CNIS, não aparece o período pago no 1406.
Será que em 2017, ao solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e apresentar todos os carnês pagos, o INSS irá incluir o código 1406 como tempo de Contribuição?

E tenho outro caso, irma dessa pessoa, mas ela, ao ser informada que o código 1406 estava errado, solicitou o reembolso à Receita Federal, através do PER/DCOMP - em 2012, mas até hoje não teve nenhum retorno.
Neste caso, será que o INSS irá incluir o código como Tempo de Contribuição?
Em caso negativo, tem como fazer algum agendamento na Receita Federal p/ solicitar este reembolso?



Alguém já passou por um processo desse?


Obrigada.

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