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INSS autônomos

Rosana Di Felice

Rosana Di Felice

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 12:09


Prezados,

Recebi duas notas de autônomos no mês 07/16, e por descuido as mesmas não foram incluídas na Folha de Pagamento e SEFIP de 07/2016.

Gostaria de saber se é possível incluí-las no mês 08/16 e pagar a guia de INSS em 20/09 com multa, ou se a única solução é retificar a SEFIP de 07/2016 pelo atraso da informação, e o que isso poderá ocasionar?

Minha empresa é SIMPLES e estou em Santo André - SP.

Grata.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:31

Rosana Di Felice, boa tarde

O ideal é fazer o lançamento na competência em que a NF foi gerada, retificando a GFIP e recolhendo a diferença com os encargos.
Se fizer a retificação e pagamento ainda hoje, não terá juros/multa, pois o vencimento da GPS de 07/2016 é hoje.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Rosana Di Felice

Rosana Di Felice

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:44

Então no caso de retificar a SEFIP de 07/2016 na data de hoje (19/08/16), para incluir as informações dos autônomos, a minha empresa estará sujeita à penalidade que se refere o texto abaixo?

“ O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.”

Grata.

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