x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 13.467

Demissão de funcionário em empresa com parcelamento de FGTS

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 12:43

Olá pessoal, boa tarde!
Tem uma empresa que fez o parcelamento de FGTS e já pagou a primeira parcela.
Agora eles irão fazer a rescisão de uma funcionária. Minha dúvida é a seguinte,
na hora de fazer os recolhimentos de FGTS dessa funcionária qual código irei
usar no Sefip, o 115 ou 327? E o parcelamento, atualizará o valor das parcelas
automaticamente quando caem os depósitos da funcionária, ou é necessário
fazer algum procedimento?? Alguém pode me ajudar??

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:25

Jayne,

Boa tarde,

Você utilizará o código 327 em todas as guias que emitir para regularizar o FGTS dessa funcionária. A caixa reconhecerá o pagamento automaticamente e quando o extrato do parcelamento for atualizado você notará que a próxima parcela será provisionada com valor menor.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:00

Boa tarde, Marcelle!!

Obrigado pela atenção!


Antes de sua resposta entrei em contato com o 0800 da Caixa e foi me informado que o código 327 diz respeito ao parcelamento e o envio da sefip através desse código é exclusivo para pagamento do parcelamento. Segundo o atendente em caso de rescisão durante o parcelamento, caso a empresa deseja recolher os FGTS desse funcionário deverá enviar a sefip no código 115, informando os demais colaboradores na modalidade de confirmação. Após o pagamento a empresa deverá ir até uma agência da Caixa apresentar os comprovantes de pagamento, e demais documentos que comprovem a rescisão da funcionária, assim a Caixa irá excluir o colaborador do parcelamento atualizando o saldo devedor e o valor das parcelas. Mediante sua resposta estou confusa e não sei qual método utilizar.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:20

Jayne,

Eu discordo. Recebi a orientação da GIFUG que tratou meu parcelamento.
Já paguei algumas parcelas e até hoje não tive problemas.

A explicação me parece até simples. Quando você parcelou precisou fazer a confissão de dívida, logo informou o arquivo.
Quando você faz a Guia com o código 327 você já informa que essa pendência se refere a parcelamento, te isentando da necessidade de pedir baixa do pagamento na Caixa. Tenho essa explicação documentada por e-mail.

Tenho a impressão que no 0800 os atendentes não sabem de questões tão específicas quanto esta. E a GIFUG responsável por tratar diretamente desses assuntos me parece mais confiável.

Fato é que fazendo com o código 327 sempre tenho o valor abatido sem necessidade de pedir a baixa a CEF.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:30

Marcelle, mais uma vez obrigado!!

Analise meu exemplo por gentilea:

EX: O meu parcelamento foi efetuado para pagamento em várias parcelas, assim para poder chegar ao valor de uma parcela é necessário enviar Sefip referente a duas competências. De acordo com o que você disse o envio no código 327 pode ocorrer. Gostaria que você analisasse se compreendi o que devo fazer no primeiro mês como segue o exemplo:
Parcela 004: para essa parcela será necessário enviar a Sefip 07 e 08/2015; em cada mês devo informar uma remuneração de 1.000,00. Como irei recolher o FGTS da funcionária com salário de 500,00, ficará 500,00 para informar em cada competência. Esse procedimento devo fazer apenas no primeiro mês, pois conforme você disse após cair o pagamento o sistema irá atualizar automaticamente. Caso o pagamento do FGTS exclusivo da funcionária seja calculado e pago antes da emissão da parcela 004 o sistema poderá me informar que esses valores já foram quitados, atualizando o valor da dívida e da parcela. Não sendo necessário realizar o procedimento mencionado anteriormente.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:42

Jayne,

Você só vai fazer a guia avulsa caso o FGTS do funcionário em questão não esteja na parcela vigente.

EX:

Parcelamento de 03/2013 a 12/2013

Parcela 3 - R$ 200,00 - Comp. 07/2013

Para chegar a esse valor, marquei a participação dos funcionários 1, 2 e 3. Mas o funcionário demitido é o 16.

Digamos que o funcionário 16 ainda esteja com todas as competência em aberto.

Você fará uma guia no cód 327 para cada competência com os dados dele. Assim pagará tudo que deve. Suponhamos que você pague um total de 600,00 em FGTS para ele.

No mês seguinte, a CEF reconhece além da parcela que pagou, os 600,00 e reduz do montante da dívida. Recalcula tudo e refaz a previsão das parcelas.


Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.