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Vale Refeição duvida

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:20

Boa Tarde,

Estou gerando a folha de AGOSTO.

o Vale Refeição tem ter os dizeres Eu, funcionário tal, portador da ctps tal, recebi acima o vale refeição correspondente ao mês de Setembro/2016.

Cidade, 1 de Setembro de 2016.

Esta certo isso?? Ele recebe o vale refeição corresponde ao mes de setembro e assina no mso mês?

ou tem que ser mes agosto e a data setembro??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:25

Gabriela Samy

A empresa deve pagar de forma antecipada esses benefícios, para que quando vire o mês o funcionário já tenha o credito disponível em seu cartão.

Partindo disso, se a empresa fez o pagamento hj por exemplo, ele pode assinar com data de hoje sim, mas no recibo virá informando a qual competência se trata o crédito efetivado.

Caso faça o pagamento de outra forma, que dê para disponibilizar no dia 1 mesmo, ele assina dia 1 mesmo.

Creio que isso não interfere em nada....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde Gabriela,

Vê se na Convenção Coletiva fala sobre isso, pois normalmente, eles falam que deve ser liberado até o dia tal do mês subsequente, ou então, o do mês deve ser entregue até o último dia do mês corrente...

Tem que ver também, a forma de pagamento desse vale refeição (se em dinheiro, cartão, etc). Entre em contato com o Sindicato para esclarecer caso não encontre na Convenção.

Quanto ao recibo, é isso mesmo, mencione sempre a referência, valor, alguns documentos e nome completo.

Att,

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:36

No caso, o funcionário irá receber o vale refeição dia 01 de setembro que cai no cartão dele, ai o o vale refeição será correspondente ao mês de setembro com a data de setembro, mesmo que eu esteja fazendo a folha de Agosto ?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:40

Boa Tarde a todos
Cumpre esclarecer que as Convenções Coletivas regulamentam o pagamento do Vale Refeição esclarecendo que correspondem proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados( pode ser que neste caso seja diferente) . No meu entendimento \" dias efetivamente trabalhados\" significa que o empregado ao receber o Vale Refeição estará dando quitação aos Vales correspondentes aos dias que trabalhou, e não ao que vai trabalhar . Portanto penso que o Recibo deve mencionar , no caso da colega , que o pagamento se refere ao mês de Agosto.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:44

Oi Julio,

Eu mencionei assim, porque aqui no escritório temos alguns Sindicatos que a empresa libera até o último dia do mês anterior ao que vai receber os vales. Ex.: Vale refeição referente à Agosto, deve ser liberado até dia 31/07. Por isso eu disse que cada Sindicato escolhe de uma forma.

Mas eu entendo a sua posição.

Att,

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:05

Julio,

Mais os funcionários recebe o vale refeição e o vale transporte antecipado.

Mês de setembro tem 21 dias uteis, irá receber o vale transporte desses 21 dias.

Vale refeição o funcionário tem que receber 16,80 por dia x esses 21 dias uteis.

Os dois vale recebe antecipado por isso que surgiu essa minha duvida.

Mais acredito que o vale refeição deve ser referente a setembro com a data 1 de setembro, ele está recebendo antecipado não o que ele já recebeu. Eu estava fazendo ao contrario agosto e receberia em set, como se ele já recebeu?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:11

Julio Cezar Pereira Pires

Não concordo....então o funcionário vai pagar o almoço e a empresa reembolsa??

Entendo da forma como a Gabriela mencionou..a empresa sabe quantos dias úteis terá o mês seguinte e fará o adiantamento dos vales.... em caso de faltas ou afastamento o valor é descontado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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