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Recolhimento INSS apenas um empregado, em atraso.

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:37

Boa tarde Colegas!

Como faço para recolher o INSS de uma empregada só, desde 06/2015 até 07/2016?
Esta empregada estava ausente da empresa, e a empresa lançava as faltas mensais, dessa forma o INSS saía zerado. Acontece que essa empregada apareceu agora com atestados médicos do periodo todo 06/15 a 07/16, justificando que não pode trabalhar e que está com processo judicial na previdencia, tentando o beneficio auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
O que faço nesse caso?
O empregador quer que as faltas sejam excluidas e que seja recolhido o INSS dela desse periodo todo.

Oque seria correto nesse caso?

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:48

Paula Cristina Dal Pont

A empresa vai arcar com os 15 dias iniciais desse afastamento só. A menos que seja acidente, o empregador não arcará com salários, INSS nem FGTS desse período não...se ele pagar aí sim que o benefício dela nunca será concedido, visto que entenderão que se houve recolhimento houve serviço prestado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline Nogueira

Caroline Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:53

Paula,

Eu entendo que o correto seria consultar um advogado antes de recolher esse INSS, pois o funcionário não pode se afastar da empresa e apresentar atestado 1 ano depois. O tempo que a funcionária ficou ausente e sem comunicar a doença é motivo para justa causa, pois caracteriza abandono de emprego.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:59

Caroline Nogueira

A menos que a empresa possua norma interna ou a CCT informe algo, não existe prazo para apresentação de atestados médicos pela legislação vigente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:07

Caroline Nogueira

Sim, seria o procedimento padrão...mas quando chegasse a informação do processo dela contra o INSS ela teria de refazer tudo.

Por isso a empresa deve esgotar as possibilidades de contato com o funcionário antes de proceder com esse tipo de rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:44

Tenho uma empresa com uma empregada há quase 2 anos afastada, com processo contra o INSS.

Está "afastada", mas como não está em auxílio doença a empresa está marcando falta todo mês.

É complicado, pois não é recomendável que a empresa dispense a empregada já que ela alega estar doente, e ainda mais com advogado envolvido...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:09

Viviane, esses casos são complicados mesmo!
Você procede nesse caso lançando faltas e dessa forma a empregada fica sem recolhimento de inss e fgts, pois os mesmos saem zerados, correto?
E você fez algum "afastamento" no seu sistema? Informou algo? Passa a gfip normal?

FOCO, FORÇA, FÉ
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:50

Paula Cristina Dal Pont

Eu até informei afastamento no começo, mas logo retifiquei a SEFIP visto que na realidade ela não está de auxílio doença.

A empregada também não solicitou uma licença sem remuneração, então é falta mesmo. Não pode dispensar para não caracterizar discriminação, danos morais e tal...abandono de emprego também não é.

A empresa também tem um advogado para acompanhar o caso, mas não temos o que fazer além de aguardar o resultado. Se ela ganhar o auxílio, terei que retificar novamente a SEFIP.

Todo mês lanço falta e DSR. Ela não vai para a SEFIP por não ter recolhimento...agora, vai explicar isso para o sindicato quando houver rescisão...afff

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:59

Joicy Nascimento de Araujo, e

Andrea

A empresa até pode fazer uma GPS avulsa recolhendo apenas a contribuição previdenciária de um funcionário, só que isso servirá apenas para abater o débito dela com a Receita Federal, pois esse pagamento não terá nenhuma vinculação ao funcionário.

É diferente do FGTS, onde o recolhimento é individualizado na conta do trabalhador.

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