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Reintegração do trabalhador

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:47

Boa tarde,

Estou com uma situação no escritório nada boa.

Temos uma funcionária que foi desligada na data de 26/04/2016. Na ocasião a responsável pela solicitação do exame demissional, não solicitou o exame de gravidez .
Passou-se um mês essa funcionária entrou em contato com a empresa informando que estava grávida, orientei ao empregador que solicitasse o exame para confirmar o estado gravídico. Porém nesse período a funcionária negou - se a fazer o exame, em seguida informou que iria fazer. Isso durou em torno de 3 meses. Após sair o resultado a mesma foi informada que voltaria as suas atividades na data de 21/07/2016, mas só compareceu esse dia, retornando na data de 15/08/2016.
O que acontece: Na data de retorno ela não entregou a CTPS para fazer a Reintegração, ou seja, para todos os efeitos ela continua desligada. Ela retornou na data de 15/08/2016 informando que estava doente, a empresa solicitou o atestado médico, a mesma está enrolando para entregar. O que eu faço? pois nada foi protocolado com documentação tais como: Carta de Reintegração, solicitação de CTPS.
Seria o caso de fazer esses DOCs para ela assinar, dessa forma a empresa fica respalda? como proceder se ela não trouxer atestado?

Fico no aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:41

Thais Santos

Pelo relato vc ainda terá muitos problemas pela frente...rs.

Eu faria a reintegração mesmo sem ela apresentar a CTPS, isso vc pode atualizar depois quando ela entregar. Só não deve conseguir cancelar a movimentação na conta do FGTS e proceder com a restituição do valor sacado à conta.

Para fechar a folha de julho e agosto, se ela não apresentou os atestados lance como falta, mas se ela apresentar depois vc deverá acertar tudo caso a CCT ou a norma interna da empresa não fixem prazo para apresentação de atestados médicos....

Vc ainda pode consultar um advogado e ver oq ele orienta...as vezes pode ser melhor pra empresa indenizar tudo do que manter uma funcionária problema que pode desestruturar toda uma equipe de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 19:06

Thais Santos,

Quanto a questão da gravidez dela, foi depois que a mesma foi demitida que ela ficou gravida ou foi demitida ja gravida? voce tem que fazer essa observação quanto a questão da funcionaria ter negado fazer o exame de gravides solicitado pela empresa tem algum documento provando isso, pois aparenta ser um caso bem estranho como que a funcionaria se recusou fazer o exame e só veio fazer 3 meses depois sem falar que a mesma so apareceu quase 1 mes para trabalhar e ainda gravida, sem provas exatas sobre essa gravidez antes da demissão eu não fazia o processo de admissão não, procure o advogado da empresa explique toda a situação pra ver como que a empresa pode fica respaldada com essa enrolação da funcionaria com a empresa.


Agora se for tudo comprovado que a funcionaria estava gravida no periodo que foi demitida, aconselho fazer o procedimento comentado pela amiga karina.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:32

Bom dia,
Grata pela explicação Karina Louzada de Oliveira / Daniel Alburquerque

Veja bem, a questão é que o advogado solicitou que nós fizéssemos a reintegração, mesmo sabendo que essa funcionária estava gravida (de um dos parente da empresa) por esse motivo tá havendo esse transtorno. No meu ver seria melhor fazer o pagamento da indenização. Porém ele acha desvantagem para o empregador.
Irei fazer a carta de retorno ao trabalho para ela assinar (com a data de 21/07), caso ela traga o atestado fora do prazo, irei fazer a carta de advertência disciplinar, caso ela não apresente esse atestado, farei a carta de suspensão de 7 dias (informando os motivos e descontarei as faltas do período ausente).

Está correto o procedimento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:00

Thais Santos

Suspensão creio que não...uma advertência verbal / escrita de início seria mais prudente...se acontecer novamente aí sim aplica a suspensão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:19

Thais Santos,

Entendi, mais uma coisa que deve ser observado, embora que ela esteja gravida de um dos parentes do dono da empresa, tem que ser diferenciado vida pessoal e vida profissional, o que esta acontecendo de fato ai e que esta sedo misturado as coisas e isso pode ocasionar problemas trabalhistas futuros para a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:26

Thais Santos

O que vejo nesta situação é que ela não quer voltar a trabalhar e vai causar problemas até o fim. Já tentou conversar amigavelmente com ela e ver o que ela está querendo??

Na verdade, creio dar uma advertência ou suspensão que seja, não vai resolver a questão e pode piorar a situação.

Sugiro ainda vcs mandarem um telegrama a ela solicitando o retorno ao trabalho...se ela não voltar a empresa tem uma prova que estava disposta a reintegrá-la e ela não quis voltar ao trabalho e em possível causa trabalhista a empresa pode se livrar de indenizar os salários e pagar somente a licença e estabilidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:38

Na verdade, a empresa está fazendo tudo certinho. A questão é que ela quer impor as exigências dela para empresa, por exemplo:

O horário dela sempre foi de 08:00 ás 18:00 de seg. a quinta e sexta de 08:00 ás 17:00, porém ela simplesmente disse que iria sair antes das 17:00 da tarde por motivos pessoas (aula), conversamos entre si e acordamos que o horário seria mudado, 08:00 às 17:00 de seg a sexta e sábado de 08:00 às 12:00, também não aceitou, informando que não iria trabalhar no sábado.
Por conta dessas atitudes o empregador resolveu coloca-lá em horário diferenciado: 14:00 ás 18:00 de seg a sexta, mesmo assim ela ainda chega atrasada.
Então nos convém que essa situação não pode ficar assim, correto? ela voltou dia 15/08, até a data atual não apresentou atestado (irei gerar advertência de entrega), fica enrolando, não dá pra ficar aceitando tudo. Alias, a única forma de romper essa estabilidade é a justa causa, e como ela está agindo pode nos levar a dar justa causa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 13:35

Thais Santos

Justa causa dificilmente será aceita por qlq juiz, ainda mais ela grávida, só se for algo muitissimo grave.

Faça assim: a folha de julho e agosto feche com as faltas e aplique a advertência escrita....vai doer no bolso dela, quem sabe assim ela "volta ao normal". rsrs

Outra questão é que a empresa não é obrigada a mudar o hr dela nem a função, a menos que seja gravidez de risco...essas mudanças acabam incentivando ela a agir assim ao meu ver.

Ela está gravida de um dos donos / gerentes da empresa é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 13:42

Ok, iremos descontar as faltas e aplicar a advertência.

Na verdade ela se envolveu em uma confusão interna entre familiares da empresa, mas essa parte já foi resolvida.

Irei dá entrada na exclusão da movimentação dela, pois a caixa solicitou a CTPS dela na ocasião e ela não tinha entregado. Daremos continuidade com as retificações da folha, deste Abril até julho e SEFIP, CAGED etc.....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 13:51

Thais Santos

Isso, perguntei se era sócio da empresa ou algum gerente, pois se assim fosse, essa pessoa por ser "superior" poderia estar dando brechas a ela entende? dando liberdade dela agir assim....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:30

Hum,

Na verdade é o irmão do dono. Mas ela está agindo desse jeito por quem administra a empresa, infelizmente não sabe coordenar as coisas e fica com medo da funcionário, eu acho!

Mas de qualquer forma eu agradeço, irei seguir com a reintegração.

Grata a todos.

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