x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 775

Horário de trabalho do empregado à disposição do empregador

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:59

Olá pessoal

Por favor, um auxílio de vocês em uma situação real:

* O funcionário trabalha como foguista de um outro empregado que trabalha em escala 5x1. Além de cobrir as folgas ele supervisiona a vigilância, onde ocorre de ir ao posto de trabalho para solucionar problemas, delegar serviços e ocorre também de ser chamado a qualquer momento para auxiliar.

* Recebe um salário fixo por mês.

Como vocês sugerem colocar contrato de trabalho dele quanto ao horário?
E quanto ao salário, vocês sugerem desmembrar o salário dele, colocando um tanto que cobre o valor das folgas e um outro tanto pelo tempo à disposição da empresa?

Agradeço a atenção.

Taciana

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 18:02

Boa tarde Taciana.
Veja se não ficaria bacana se enquadrar neste artigo da CLT:

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:37

Ei Allan,

muito obrigada, gostei, penso em registrá-lo desse modo, desmembro a remuneração, colocando 40% de adicional.

Fico com 2 dúvidas:

1) é quanto ao tempo à disposição. o funcionário é folguista, trabalha 5 dias por mês. além desse encargo, supervisiona a equipe; delega funções; se durante à noite ou dia algum subordinado precisa de algo, liga para ele, que vai até o posto de trabalho ou resolve de casa mesmo por telefone. não tenho como precisar quanto tempo ao todo ele presta serviços, mas está sempre à disposição. Fazendo desse modo, remunera o tempo que ele está à disposição do empregador?

Obs: A remuneração total é R$ 1.000,00, sendo R$ 714,29 salário + R$ 285,71 adicional de 40% cargo de confiança = R$ 1.000,00. Como folguista ele trabalha 5 dias por mês x 7:20h = 36,65 horas por mês. O salário base pela categoria é de R$ 1.200,00.

2) quanto à função, embora ele assume a função de folguista, posso tratar como supervisor ou coordenador do setor mesmo, certo?

Agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.