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SEFIP e desoneração - serviços limpeza

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:50

Bom dia!

Alguém pode me ajudar?

Uma empresa com atividade principal de serviços de limpeza, que presta esse serviço para vários tomadores, entraria na desoneração?

Com relação à SEFIP, devo utilizar código 150 e fazer uma SEFIP para cada CNPJ alocando os trabalhadores?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:59

Viviane C. Rodrigues

Se a sua empresa é prestador de serviços, a SEFIP tem que ser gerada sim no código 150.

Agora quanto a desoneração, teria que confirmar seu CNAE preponderante se está dentro da desoneração, informações só pela atividade é complicado confirmar se existe ou não.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:42

Patrycya Palladino Furbino

Obrigada!
Se o CNAE for de serviços de limpeza não entra na desoneração né? Pelo menos não encontrei na lei...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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