Samiris Pereira Fonseca
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Boa tarde.
Peço gentilmente orientação.
Admiti uma funcionária em 01/07 e fiz todos os tramites, até ai tudo ok.
Porém, ela foi ai sindicato alegando que trabalhava na empresa desde nov/15 e o sindicato exigiu que a carteira dela fosse assinada com data retroativa.
Minhas dúvidas são:
1 - na GFIP de julho essa funcionária foi informada como admitida, para eu retificar a GFIP de julho considerando a nova data de admissão (nov/15), em qual modalidade devo coloca-la, como devo fazer?
2 - a empresa estava inativa desde fev/11, voltou a ter movimento somente em jul/16, como agora apresentei GFIP's de nov até junho com movimento, a empresa será multada?
3 - qual anotação deve ser feita na carteira diante do exposto??
Agradeço a atençaõ!!