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Acerto retroativo na data de admissão X GFIP

Samiris Pereira Fonseca

Samiris Pereira Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:12


Boa tarde.
Peço gentilmente orientação.

Admiti uma funcionária em 01/07 e fiz todos os tramites, até ai tudo ok.
Porém, ela foi ai sindicato alegando que trabalhava na empresa desde nov/15 e o sindicato exigiu que a carteira dela fosse assinada com data retroativa.

Minhas dúvidas são:

1 - na GFIP de julho essa funcionária foi informada como admitida, para eu retificar a GFIP de julho considerando a nova data de admissão (nov/15), em qual modalidade devo coloca-la, como devo fazer?
2 - a empresa estava inativa desde fev/11, voltou a ter movimento somente em jul/16, como agora apresentei GFIP's de nov até junho com movimento, a empresa será multada?
3 - qual anotação deve ser feita na carteira diante do exposto??

Agradeço a atençaõ!!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:17

Samiris Pereira Fonseca

A funcionária realmente trabalhava desde essa data? Porque você informa no tópico 2 que a empresa estava inativa desde 02/11, retornando as atividades só em 07/16.
Se for isso mesmo, você terá que olhar seu setor contábil e fiscal se haverá retificações a serem feitas também.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:17

Samiris Pereira Fonseca

1 - na GFIP de julho essa funcionária foi informada como admitida, para eu retificar a GFIP de julho considerando a nova data de admissão (nov/15), em qual modalidade devo coloca-la, como devo fazer?

Todos na modalidade 9, se houver recolhimento de diferenças de FGTS faça este procedimento: http://zenaide.com.br/fgts-como-gerar-a-gps-complementar-so-da-diferenca/

2 - a empresa estava inativa desde fev/11, voltou a ter movimento somente em jul/16, como agora apresentei GFIP's de nov até junho com movimento, a empresa será multada?

Provavelmente sim, acompanhe a situação pelo ECAC.

3 - qual anotação deve ser feita na carteira diante do exposto??

Apenas retificação da data de admissão.

Outra questão é acertar a data de admissão na conta dela no FGTS por meio da RDT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samiris Pereira Fonseca

Samiris Pereira Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:28

Jessica e Eliane, sim, ela trabalhava desde novembro, o que acontece é que o sócio tem mais de uma empresa, e ele usa erroneamente (e infelizmente) um cnpj para a folha e outra para as demais movimentações.

Karina Louzada muito obrigada!!

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