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Salario Familia

SCHEILA

Scheila

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:00

Bom dia!

Gente, estou com um cliente que deste 07/2016 não informou a contabilidade que o empregado tinha direito no salário família (não enviou documentos na data correta), porém o funcionário esta cobrando o valor retroativo.
Porém, conforme Artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

O empregador pode pagar retroativo ao mesmo, uma vez que erro foi da empresa?


Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:12

Na hora que chegam pessoas aqui falando que vao registrar, nos da contabilidade perguntamos tudo, se tem filho e não tem. Acontece da pessoa ter filho (s) e não trazer a certidão de nascimento. Aqui eu não faria nada retroativo por causa de salario família. Se o erro não for do empregado, e sim da empresa ou da contabilidade, e o empregado tem razão. Agora se o empregado não traz a certidão e depois de meses fala q tem filho, eu não rasuro nada não. Ja explico pro empregado e ele começa a receber a partir do mes da apresentação da certidão.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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