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FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:51

Bom dia !

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa da construção civil que tem a desoneração da folha de pgto.
a dúvida é quando essa empresa não tirou nota no mês, assim mesmo eu posso lançar na compensação indevida, os FPAS
que incide sobre o valor dos funcionários e o do prolabore? e fazer a guia somente referente aos 11% do prolabore e 8%
sobre os funcionários?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:49

Bom dia Fatima.

Sim, o fato de que não houve faturamento no mês não quer dizer que as rotinas contábeis também mudam, certo?
Não houve faturamento, porém, os encargos ocorrerão normalmente.

Abraço

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