x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 67.020

1/3 de Férias para Estagiários

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 06:24

Juliano


Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que regulamenta o estágio profissional.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Veja que o estagiário não tem direito a FÉRIAS e sim a periodo de RECESSO de 30 dias, portanto não tem direito a 1/3 de Férias

Editado por M Messias Santos em 14 de maio de 2009 às 06:25:33

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:30

bom dia!

na saida do estagiario seja a pedido do mesmo ou por dispensa por parte da empresa é devido ao mesmo o pagamento de ferias proporcionais??

grato

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:18

Boa tarde,

Farei as férias (Recesso) de uma estagiaria e gostaria de saber se o processo de mesmo ocorre da mesma forma que as férias. Deve ser 2 antes da saída?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:53

Recolocando a minha duvida, gostaria de saber se o pagamento das férias da estiagiaria é da mesma forma que férias comum. Tenho que pagar dois dias antes da saída?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.