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Empresário Individual x Pró-labore x Contribuição do INSS

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:17

Amigos, uma dúvida!

Um amigo é CLT e sempre contribuiu com o teto para a Previdência. Agora se tornará PJ e quer continuar contribuindo com o teto, que hoje está em torno de 500,00 para poder receber o valor máximo quando se aposentar. Para tanto, ele tem que ter um pró-labore de aproximadamente R$5000,00 para contribuir com este teto ou ele pode indicar um pró-labore menor e emitir uma guia adicional como contribuinte facultativo para pagar a diferença e conseguir se aposentar com o valor máximo??

Obrigada pela ajuda!!

Kátia
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:55

Ola Katia,

Se ele recebe pro-labore, não pode ser facultativo, veja:

Quem se enquadra na categoria de segurado facultativo:

- a dona-de-casa;

- o síndico de condomínio quando não remunerado;

- o estudante;

- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

- aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;

- o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;

- o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:23

Obrigada pelo retorno José!

Então não tem outra alternativa, certo? Ele precisa ter um pró-labore de aproximadamente R$5000,00 para poder contribuir com o teto?

Kátia
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:55

Kátia Alves Kirsten, dependendo da forma de tributação dessa PJ, recolher sobre um PL de R$ 5.189,82 seria mais vantajoso. Além do fato de que o José tem razão, se exerce atividade remunerada não pode ser segurado facultativo.

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 18:02

Olá, Márcio. Ele emitirá uma única nota fiscal mensal no valor de R$ 8000,00. Será empresário individual-ME e tributado pelo simples. Então posso dizer para ele que realmente seu pró-labore terá que ser de R$ 5189,82, certo?

Obrigada pelo retorno!!

Kátia
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 18:22

Kátia, se a receita da empresa (Simples Nacional) NÃO for tributada pelo Anexo IV, ele pagará 11% sobre os R$ 5.189,82 = R$ 570,88.
Se for tributada pelo Anexo IV, pagará 31% (20% + 11%) = 1.608,84.
Se não fosse PJ, e sim "autônomo", pagaria 20% = 1.037,96.
(claro que além do INSS também há o IRRF sobre o PL)

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:44

Olá, Márcio.

Desculpe minha falta de conhecimento, mas o que seria a empresa não ser tributada pelo anexo IV??
As atividades dele no CNPJ serão CNAE 82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativos; e CNAE 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Obrigada!!

Kátia
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:58

Kátia, a tributação no Simples Nacional é feita enquadrando a receita de cada atividade exercida no seu respectivo "Anexo", determinado pela legislação.
Segundo a ferramenta de consulta disponível aqui no Portal, as duas atividades que citastes são tributadas no "Anexo III", então a tributação sobre o valor do pro-labore será de 11%.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 22:18

Jose Roberto.

Como são categorias diferentes, tenho o procedimento de descontar o INSS primeiro da empresa onde participa como sócio, que culminam em duas situações:

1 - Quando recolhe pelo teto como empregador;
2 - Quando recolhe parcialmente como empregador.

Em ambos os casos, deverá enviar comunicado à empresa onde trabalha como CLT, declarando sob as penas da lei, para não recolher o INSS (caso 1) ou para recolher sobre a diferença até o teto (caso 2).

Para esse meu procedimento, tomo por base as instruções baseadas no Art 78, Inc VIII, § 5º da IN 971 de 13/11/2009, abaixo transcrito:

Att,
Hugo Ribeiro


Art. 78. A empresa é responsável:
(...)
§ 5º Na hipótese de o segurado exercer atividades na forma prevista no inciso III do § 2º, e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso, ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos nos incisos I e II do art. 67.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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