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Funcionário Recusa Envio Da Ctps Para Atualização

Rafael Leandro

Rafael Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:06

Boa tarde!

Toda vez solicitado a CTPS o funcionário recusa trazer para fins de atualização. Já são quase 6 meses e o funcionário está negando trazer a CTPS.

Gostaria de saber se tem alguma lei que obrigue o funcionário a trazer a CTPS ou que puni o funcionário por desobediência a normal da empresa.

Obrigado.

Att.

Rafael.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:20

Rafael, boa tarde.
Isso e normal, o que vc pode fazer e solicitar a assinatura de ciência dele no comunicado.
Eu, por exemplo, não solicito a CT para atualizar cabe ao empregado(a) trazer, em muitos casos a atualização e feita no dia da baixa ou quando o mesmo precisa para algum fim.
O importante e quando ele trouxer fazer o recibo de que ele deixou e quando ele retirar no mesmo recibo de próprio punho(ele) mencionar que retirou a ct no dia xx às xxhs. (assim ele não irá mencionar que a empresa extraviou a carteira).
Eu, não considero como uma indisciplina.
ok..

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:25

A CTPS tem que ser atualizada sempre que houver uma alteração, inclusive para que o funcionário sai de férias é preciso que a mesma esteja atualizada.

Se a empresa precisa atualizar a CTPS e o funcionário se recusa, cabe sim uma advertência (com identificação do motivo).

E tão logo ele traga é preciso fazer como o Carlos Alberto bem colocou: Recibo de Recebimento e depois Recibo de Devolução da CTPS com data e assinatura do funcionário.

Lembrando que a empresa pode ficar com a CTPS pelo período máximo de 48 horas.

Atenciosamente
Eliane Rezende
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 19:33

Rafael Leandro,

Em algumas empresas tive esse problema de pedir para o funcionário trazer a ctps para atualização, em algumas consegui colocar como norma dentro do regime de conduta da empresa, ja algumas eu atualizo a ficha de registro ou o livro dos funcionários quando eles vão ser demitidos ou quando eles precisa da atualização a ctps para comprovação de renda eu faço a atualização.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:00

Olá,

Eu só atualizo após a saída do dissidio, ocasião em que, cobro também atualização de endereços.
Funcionários recebem um comunicado antecipado informando que em tal semana estarei recebendo as carteiras e quem não entregar, além da advertência não tem atualização fora do prazo, salvo em caso de rescisões.
No primeiro ano, foi muita reclamação, agora 3 anos depois, simplesmente todos entregam dentro do prazo certinho.
Também tive problemas com atualização de salário família, responsável que não entregou o codumento, ficou com o benefício suspenso...
Não é levar a ferro e fogo mas, temos funcionários no pais inteiro e sempre... sempre que ocorrer algum problema, a empresa será responsabilizada, então com normas que são apresentadas já no ato da contratação, evitamos assim muitos passivos e desgaste de comunicação também.

Att.

Angel

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:29

Rafael,

É passível sim de advertência.

Assim, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.

Este ato praticado pelo empregador está em total consonância ao estabelecido na CLT, pois ao requerer a CTPS para o empregado, está agindo de acordo com a prerrogativa de seu poder diretivo, bem como comprovando que o empregado é quem está violando o estabelecido na CLT, primeiro porque a entrega da CTPS para registro é uma obrigação e não uma faculdade e segundo, por descumprir a ordem do empregador.

Isto poderá ocorrer, inclusive, durante a vigência do contrato de trabalho, em que o empregador solicita a CTPS para as devidas atualizações e não é atendido pelo empregado.

Tal atitude pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ctps-recursa.htm

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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