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recolhimento de terceiros

Natielle Fonseca

Natielle Fonseca

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:41

Bom dia!

A situação é a seguinte:

1- A SEFIP da competência 09/2015 de uma empresa (transportadora) do código de recolhimento 150 foi informada incorretamente, foram emitidos RPA com valores incorretos e ainda faltaram alguns motoristas para informar na SEFIP que ficaram sem recolher o INSS, infelizmente a primeira GPS emitida (incorreta) foi paga, agora gostaria de saber como faço para recolher...

Duvidas:

a) Posso recolher somente dos funcionários que faltaram e dos que tiveram alteração no valor?
b) Posso excluir os demais empregados e fazer uma SEFIP somente do que será alterado?

2- Quando importo a folha para a SEFIP, eu coloco os empregados na modalidade confirmação e os autônomos na modalidade de declaração, ainda sim esta puxando os 5,8%(da folha dos empregado) no campo de terceiros (salario educação + INCRA + SEBRAE + SEST + SENAT)...juntamente com os 2,5%... acredito que esteja incorreto já que dos funcionário fixos da empresa já foi recolhido corretamente, não seria correto recolher a mesma coisa novamente...

Vou ter que recolher em outro código???

Socorro!!!! Peço o auxilio de vocês para tentar resolver esta pendência da forma correta.
Preciso muito de um auxilio!!!
Desde já agradeço!

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:46

Natielle,

No site da Receita Federal tem um "curso" sobre GFIP, seria interessante você verificar.
De qualquer forma quanto as suas dúvidas:
a ) - Você não pode recolher somente dos funcionários que faltaram;
b) - Você não deve excluir os demais;
Quanto a importação, pelo que entendi ele está "puxando" os 5,8% somente dos funcionários que ainda não tinham sido incluídos. Se for isso, está correto pois você deverá pagar os encargos sobre as inclusões que estiverem sendo feitas agora.

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