![Natielle Fonseca](assets/img/users/foto369362_100.jpg)
Natielle Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia!
A situação é a seguinte:
1- A SEFIP da competência 09/2015 de uma empresa (transportadora) do código de recolhimento 150 foi informada incorretamente, foram emitidos RPA com valores incorretos e ainda faltaram alguns motoristas para informar na SEFIP que ficaram sem recolher o INSS, infelizmente a primeira GPS emitida (incorreta) foi paga, agora gostaria de saber como faço para recolher...
Duvidas:
a) Posso recolher somente dos funcionários que faltaram e dos que tiveram alteração no valor?
b) Posso excluir os demais empregados e fazer uma SEFIP somente do que será alterado?
2- Quando importo a folha para a SEFIP, eu coloco os empregados na modalidade confirmação e os autônomos na modalidade de declaração, ainda sim esta puxando os 5,8%(da folha dos empregado) no campo de terceiros (salario educação + INCRA + SEBRAE + SEST + SENAT)...juntamente com os 2,5%... acredito que esteja incorreto já que dos funcionário fixos da empresa já foi recolhido corretamente, não seria correto recolher a mesma coisa novamente...
Vou ter que recolher em outro código???
Socorro!!!! Peço o auxilio de vocês para tentar resolver esta pendência da forma correta.
Preciso muito de um auxilio!!!
Desde já agradeço!