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E-social inicio em 2017 ?

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:38

Bom dia pessoal,

Segundo informações obtidas pelos entes da Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal o cronograma de implantação do E-Social segue logo abaixo.

A questão é se tem algum ambiente que possamos fazer testes e poder ver possíveis erros de nosso sistema ?


E-Social - uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.


Cronograma de implantação


• Jan/2016 – Ambiente de pré-produção
• Set/2016 – Início da obrigatoriedade dos grandes
• Jan/2017 – Início da obrigatoriedade dos demais

Abraços.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:43

Fabricio, bom dia.

A Receita Federal confirmou que esse prazo será prorrogado, em pelo menos, mais 1 ano.
Porém, uma nova data ainda não foi divulgada!



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 20:36

Prezados, Boa Noite!

Ja estamos a mais ou menos a 2 anos com essa expectativa para a obrigatoriedade do e-social pois nada até agora esta certo, pra realmente isso dar certo a receita deveria ter ja lançado digamos não obrigatório mais ja deixar aberto para verificar as falhas pra ja ir corrigindo pra quando ser obrigatório de fato não termos dor de cabeça e outros contra tempo, seria ótimo pois pouparia muito tempo em que perdemos hoje em dias com as obrigações atuais que temos,

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:34

Daniel Albuquerque


Pelo que eu saiba existe um conjunto de 32 empresas no Brasil que já informam o e social para teste do sistema e adequações...

E do que entendi das matérias que li eles pretendem sim manter um período para testa de uns 6 meses para depois o sistema estar realmente valendo ...

A qualificação cadastral demorou a funcionar mas do que testei agora nestes últimos 15 dias e tenho visto com colegas da minha cidade pelo menos agora está batendo os dados com o que nos passam e com a caixa ...

Infelizmente quando o e social começar teremos mais obrigações e não menos pois teremos que continuar informando como hoje além do e social, e na minha opinião o que está atrapalhando um pouco o lançamento é as negociações entre o sistema do sped e as pequenas empresas que queriam um módulo mais simplificado, o que na minha opinião só vai atrapalhar a nossa vida ao invés de ajudar ....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:00

Estefania,


Mais seria bem interessante ser liberado para as demais empresas a versão teste pois com isso seria mais fácil corrigir as falhas no sistema, ja tem 32 empresas ja mais acredito que se liberasse a versão para testes seria mais viável, mais querendo ou não em alguns casos o e-social vai poupar tempo em alguns ramos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:08

Daniel Albuquerque

Acredito que sim que depois da tempestade virá a bonança como dizem hehehehe, o que nos resta é esperar e ir aproveitando esse tempo para revisar processos internos, e adequá-los ...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:12

Estefania,


pois é, e esperar e ja ir preparando a equipe para esse novo desafio hehe

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:28

Esocial é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial.



Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Veja a íntegra do documento:

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015
Fonte: Fenacon


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:47

É, acabei de receber um e-mail falando sobre isso.
Para mim, como não tenho empresas com o faturamento acima de R$ 78.000.000,00, somente em 1º de julho de 2018 que me enquadraria.
Vamos aguardar!



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:47

Jessyca, Bom dia!


Pois é! de fato é meio 'inserto' a data correta, mas devemos nos programar e nos preparar para não ser pegos de surpresa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:08

Rafael,

Verdade, temos que estarmos preparados,vai demorar mais uma hora começa, venho tentando conscientizar aos meus clientes a agirem como se o e-social já estivesse em rigor, parando de dar aquele "jeitinho" sempre que possível, e regularizando o cadastro dos funcionários.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:13

Pessoal bom dia !

Saiu essa matéria hoje:

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/29074/esocial-e-prorrogado/

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