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Afastamento / Pericia

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:14

Caros colegas.

Estou com um colaborador que recebeu um atestado medico em 08/08/2016 com afastamento apenas de 05 dias, assim ele estarei afastado do dia 08 a 12/08/2016, porem chegou no dia 11/08/2016, preciso ficar internado no hospital e recebeu mais um atestado de 15 dias com mesmo cid e vai precisar fazer uma cirurgia.

Nesse caso com a junção dos atestado o colaborador ficou apenas com 18 dias afastamento, lembrando que a apensa pagar os 15 primeiro dias e 03 dias ele terá que agenda a pericia pelo INSS.

Sendo que foi feito o agendamento e a pericia so foi marcada para novembro.

Pergunto:
A empresa já pagou os 15 dias no contracheque, e o restante dos dias será pelo INSS, porém a pericia so foi marcada para novembro.

Como proceder, esse tempo todo ela vai ficar afastado, quem vai pagar esses meses de afastamento.

Thalisson Rocha
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:25

Bom dia Thalisson, tema extremamente polemico esse pois há uma corrente que diz que a empresa arca com esses dias e outra dizendo que a empresa já cumpriu sua parte quitando os 15 dias.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:34

Thalisson Silva da Rocha

O INSS deverá arcar com esse período (visto que ele já agendou a perícia).
Infelizmente, até ele passar na perícia, não haverá meios de receber nenhum auxílio, mas quando houver a perícia (muito provavelmente) será deferido o pedido e a data de afastamento será o dia imediato ao 15º de afastamento, recebendo ele então, o auxílio desde essa data.
Já a empresa, sugiro lançar ele como "Licença sem vencimento" e quando for realizado a perícia, você faz a retificação da SEFIP com a informação correta.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:38

Se ele vai se afastar apenas esses 18 dias, após esse 18º dia de afastamento vocês deverão encaminha-lo ao médico da empresa. Se apto ele poderá retornar, e quando fizer a pericia deverá comunicar esse fato. Assim ele receberá do INSS apenas 3 dias (se passar pela pericia).

Agora se o médico da empresa constatar que ele ainda está incapaz, ao critério do profissional, o funcionário poderá ser encaminhado a um especialista que emitirá laudo/atestado com o devido tempo de recuperação.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 19:25

Thalisson Silva da Rocha,


Não tem outra solução não e fazer o procedimento comentado pela colega Eliane, tive um caso parecido com o seu o procedimento feito foi esse a empresa pagou somente os 15 dias o restante dos dias que ficou afastado foi pelo inss mesmo sendo um periodo de dias pequeno.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:05

Thalisson Silva da Rocha

Concordo com a orientação do Rogério.

Ele apresentou 18 dias de atestado e vai fazer uma cirurgia certo? Provavelmente o médico solicitará mais alguns dias de afastamento para ele se recuperar.

Assim que ele se recuperar e o médico dele liberar ele deve fazer o ASO de retorno ao trabalho e pode voltar à empresa normalmente. Ele não deve aguardar afastado até o dia da perícia se já estiver apto a trabalhar antes dessa data....

No dia da perícia ele vai levar os atestados e laudos médicos onde constará até qual dia foi a incapacidade dele e o INSS irá conceder o benefício somente até esta data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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