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FÓRUM CONTÁBEIS

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Preenchimento Sefip Causa Trabalhista

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Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 18:45

Boa tarde!!!

Tenho um caso de uma ação trabalhista onde o funcionário requereu admissão retroativa de doze meses eu gerei a gfip com o código 650 e o de pagamento da GPS 2801, neste caso Rural (CEI) , a guia de GPS é no valor de R$ 1.000,00, fui simular a guia da GPS gerou um valor de R$ 27,00, ou seja só a parte do empregador que é 2,7%, não puxando a parte do funcionário, esse valor está correto????

Obrigada.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:56

D@Oculto,

O Rural paga apenas os 2,70% de outras entidades e o que desconta do funcionário.

Para sua sefip trabalhista puxar a parte do funcionário, no movimento do trabalhador, você deve preencher a remuneração deve informar o valor do INSS a ser descontado dele, no campo: Valor descontado do Segurado (Preencher para ocorrências 05 a 08, cód. de recolhimento 650, categoria 02 e salário maternidade)

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