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Recolhimento Previdenciário

Jeová Cursino

Jeová Cursino

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:40

Bom dia!!

Sou administrador de uma empresa, e um ex-colaborador ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa. Ocorre que, após a sentença, fizemos um acordo antes do transito em julgado. No acordo no valor de R$ 14.00,00 fizemos a discriminação das verbas entabluadas, qual sejam: R$ 7.000,00 de danos morais, R$ 1.350,00 multa Art. 477 , R$ 1.536,00 diferenças de FGTS e R$ 4.114 diferenças salariais de convenção coletiva.

Ocorre que, no despacho de holologação do acordo, o juiz mandou que recolhese as contribuições previdenciárias de acordo a Orientação Jurisprudencial 376 do TST que figura com a seguinte discrição.

É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acodo.


O acordo entabulado, obcedeu a proporcionalidade dos valores constantes na setença. Assim, entendo que o valor da contribuição previdenciária incide somente sobre o valor a titulo de diferenças salariais R$ 4.114,00.

Ademais, mandou que além da contibuição previdenciária, recolhesse a contribuição fiscal, que entende-se ser o imposto de renda. Face a isso, preciso fazer os recolimentos pra juntar os comprovantes ao processo antes do prazo estipulado para comprovação.

Diante disso, pegunto: Como fazer o calculo de INSS nesse caso, qual o código de recolhimento?? e como recolher o imposto de renda, calculo e codigo de recolhimento???

É preciso informar na Gefip tal recolhimento??


A empresa é optante pelo sistema de lucro Real.


Desde já agradeço se os nobres colegas poderem me ajudar.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:56

Jeová, boa tarde.
Sugiro a você que consulte um escritorio de contabilidade que irá te ajudar, isso porque terá que preencher a SEFIP/ recolher os tributos, e no final do ano terá que preencher a RAIS/DIRF e isso precisa de um programa.
O proprio escritorio se tiver alguma duvida com relação a decisão judicial entrará em contato com o advogado(a) que defendeu a causa para esclarecimento, ok..

Segue abaixo um link que poderá te ajudar

http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657

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