Carolina Lago
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Tenho uma empresa que abriu em fevereiro deste ano. A mesma não tem fator gerador para envio da SEFIP. Até então não enviei a SEFIP com indicativo de ausência de fator gerador (sem movimento).
O fato de eu não ter enviado as competências de 02/2016 até 07/2016, a empresa sofrerá multa? Em caso positivo, qual será o valor?
Por favor, se alguém souber, me ajudem.