x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.927

Depósito Multa 40%

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 13:54

Pessoal, boa tarde!

No mês passado, tivemos a dispensa de um funcionário sem justa causa. Pagamos normalmente todas as verbas rescisórias, inclusive o recolhimento correto da multa do FGTS. Fizemos a homologação também sem problemas.

O que acontece, é que o funcionária foi a CEF para saque dos valores e o valor que foi depositado da multa do FGTS está bem abaixo do valor correto. Após consulta por nós através do Conectividade, realmente conseguimos idenficar o depósito a menor. Temos a guia da GRRF e o comprovante de pagamento.

Alguém já teve algum caso parecido?

Obrigado,

Alan Holmann

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:35

Alan

A guia gerada e paga está com o valor correto? Se sim, leve na CAIXA para ver o que houve...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:37

Ola Alan,

O empregado não saca o valor total do deposito pois 10% fica para a contribuição social.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:17

Alan,

Conforme o colega Jose Cisso falou, o empregado não saca o valor total que é pago na guia da multa, pois na guia já está incluso os 10% que é do governo. O que entra para o trabalhador são os 40% em cima dos depósitos feitos de FGTS e mais o valor do FGTS do mês da rescisão. Existe o demonstrativo da multa onde separa esses valores ( o que é do funcionário e o que é da empresa ).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:05

Alan

Verifique no relatório "demonstrativo do trabalhador" qual valor se destinará ao trabalhador, lá vem separado o valor que realmente vai cair na conta, do valor que vai para o governo.

Se ainda assim estiver valores a menor, vá até a CAIXA.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:39

Alan,

Pelo que entendi vocês já chegaram a conclusão de que realmente o pagamento foi a menor, certo?

Você pode pode fazer uma GRRF complementar.

Conseguiu identificar de que se trata a diferença?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:40

Obrigado a todos pelas respostas.

O valor total da guia é de R$ 7.400,09 e devido ao trabalhador no valor de R$ 6.075,08, porém, em seu extrato após ele consultar em uma agência da CEF, acusa como depósito referente a multa, apenas o valor de R$ 1.043,20.

Consultei também pelo conectividade e o valor está menor.

Obrigado,

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:46

Alan

Talvez venha separado nos extratos o valor da multa com os demais que compõe a guia.

Ex: 6075,08, sendo 1043,20 o mês da rescisão, um valor x como os 40%, etc...
Normalmente não entra na conta em um único lançamento.

Caso não seja este o caso, também te aconselho a ir até uma agência da Caixa.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.