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SEFIP - Atividades Concomitantes

Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:03

Olá pessoal,

Preciso transmitir uma GFIP de empresa do Simples Nacional enquadrada nos anexos I e IV.
Tenho a separação dos funcionários que desempenhas atividades enquadradas no Anexo I e IV, no entanto, não sei como fazer para que a SEFIP calcule a parte patronal e RAT referente ao Anexo IV.
Alguém poderia dar uma ajuda?

Grato,

Evandro

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:47

Evandro Carvalho dos Santos

Tenho um caso de anexo IV e VI.

A SEFIP não está adequada para isso e não irá calcular mesmo. A minha empresa é do Simples, portanto informo o código 2003 e faço uma planilha com os valores devidos, essa foi a orientação que tivemos de diversas consultorias.

Veja:

IV.2 - Empresas enquadradas nas atividades concomitantes

Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º.1.2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º.1.2009, deverão:
a) indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP;
b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
c) preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos:
c.1) 2003 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento;
c.2) 2011 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física;
c.3) 2020 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.


A Instrução Normativa RFB nº 925/2009 entrou em vigor no dia 9 de março de 2009 (data de sua publicação no DOU), produzindo efeitos em relação às regras contidas neste subtópico, a partir de 1º.1.2009.


A Lei Complementar nº 147/2014 inseriu o anexo VI na Lei do Simples Nacional (LC 123/2006), que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
Havendo atividades concomitantes, entendemos que ao anexo VI deverão ser aplicadas as regras expostas neste tópico.
Fundamentação: arts. 5º e 10, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014; art. 15, I da Lei Complementar nº 147/2014.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
elis freitas de luna

Elis Freitas de Luna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:52

Olá colegas,

Minha duvida é, essa guia que a Viviane fala:
"c) preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos:
c.1) 2003 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento;
c.2) 2011 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física;
c.3) 2020 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP. "
Devo emitir no site da previdência?
No meu caso, pelo valor de INSS que a empresa paga normalmente ficaria saldo a compensar devido as retenções nas NF's e fica uma guia zerada na SEFIP, mas devido ao CPP teria que gerar para a empresa, uma guia ainda no valor de R$ 727,05.
É essa guia que você se refere Viviane?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:09

Elis,

Devo emitir no site da previdência?
No meu caso, pelo valor de INSS que a empresa paga normalmente ficaria saldo a compensar devido as retenções nas NF's e fica uma guia zerada na SEFIP, mas devido ao CPP teria que gerar para a empresa, uma guia ainda no valor de R$ 727,05.


Desconsidere a guia da SEFIP, faça um controle à parte, uma planilha com os valores de retenções e a GPS devida. Se der valor a recolher, gere a guia normalmente. Na SEFIP ficará zerado mesmo, não há outra forma.

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