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Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 22:12

Boa noite
Fui contratada dia 06/03/2009 com um contrato de esperiência de 45 dias,sendo que poderia estender por mais 45 dias.
Sendo que só acinei este contrato dia 05/05/2009.No dia seguinte fui mandada embora.

Trabalhei de 06/03/2009 até 06/05/2009,e até hj não deram baixa em minha CP.

Gostaria muito de saber oq tenho por direito de estar recebendo.
Tenho direito ao aviso prévio indenisado?

obrigada

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 22:31

Se vc estiver com o contrato em prazo determinado a titulo de experiência, então segue abaixo:
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente Art., o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

SÚMULA DO TST Nº 125 CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966. (RA 83/1981, DJ 06.10.1981)

Caso seu contrato foi apenas do dia 06/03 a 19/04 (45) dias e não foi prorrogado, então automaticamente se tornou Contrato por Prazo Indeterminado, neste segundo caso se vc foi mandado embora sem aviso previo tem direito de receber o AVISO PREVIO INDENIZADO, no valor do teu salario.

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 17:02

boa tardee!
tenho uma duvida a respeito da prorrogacao do contrato de experiencia..

apos ter passado o contrato de experiencia de 45 dias , no 46 dia eu teria que estar assinando outro contrato de experiencia para completar os 90 dias de prorrogacao?
nao assinei a prorrogacao apos os 45 dias que eu completei .
continuei trabalhando por mais 16 dias e um dia antes me chamaram no rh para eu estar assinando este contrato de experiencia.. lembrando que o contrato que assinei foi referente ao dia 06/03/09 ate o dia 19/04/09 onde eu estava completando os 45 dias.. isso que eu assinei foi dia 5 de maio. e eu fui mandada embora dia seis de maio.. no dia sete recebi o meu salario referente ao mes que eu trabalhei.. liguei no rh perguntando do aviso previo , onde me falaram que eu so teria direito do aviso previo quando completasse os noventa dias, e me falaram tambem que eu nao teria direito , e que esses 16 dias que eu trabalhei estava incluso neste contrato de 90 dias. falaram que meu contrato foi prorrogado automaticamente .. e que eu nao teria direito a aviso previo..
esse contrato passou a ser inderteminado??
peço por favor se alguem puder me ajudar , pois quarta feira preciso ir no rh e nao sei o que falar..
grata aguardo resposta!!

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 21:05

Sr. Adriana Dolce,

Bom dia, desde já agraçadeço sua resposta; mas gostaria de saber a respeito da minha CP que não foi dado baixa, como devo agir?

obrigado.

A CTPS está com você, ou com a empresa?
Se tiver coma empresa ela tem o prazo de até 48 horas para devolve-la com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização, como estabelece o artigo 29, da CLT.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 21:14

Prezada Ana Marcia Alves Quaranta Reche, se vc não assinou o termo de prorrogação depois dos 45 dias, se tornou automaticamente prazo indeterminado, agora se vc assinou este termo ai sua experiência foi prorrogado por mais 45 dias.

No primeiro caso, vc tem direito ao aviso previo indenizado, entre os outros direitos de dispensa s/justa causa

No segundo caso, vc tem direito a metade do pagamento dos dias que faltam para encerrar o contrato de experiência. Art. 479 da CLT.

Se a sua CTPS estiver com vc, e não tiver anotado o termo de prorrogação nela, é sinal que pode não ter sido feito este termo.

Todo documento de contrato de trabalho, deve ser feito em 2 vias uma para empresa e outra para o empregado, por tanto o que vc assinou deve estar em sua posse. Verifique se foi mesmo assinado.

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 23:34

Boa noite sr. Adriano Dolce,

desde o dia de minha contratação(06/03/2009), minha carteira profissional ficou em posse da firma, até um dia antes de minha demissão (05/05/2009), onde entregaram a mesma com o contrato de trabalho referente aos 45 dias de experiência que assinei um dia antes de ser demitida, e a firma não deu baixa em minha carteira profissional.
PS: isto foi assinado também somente no dia 05/05/2009. No dia 06/05/2009, ao chegar na firma, desceram até meu setor, falando que iriam me desligar da empresa por estar havendo um corte de funcionários, onde assinei um papel dizendo que estava sendo dispensada da firma no dia 06/05/2009.

Liguei para a firma falando sobre meus direitos, e a mesma encarregada pelo RH, me disse que meu contrato havia sido sim prorrogado, e que esses 16 dias que trabalhei a mais após os 45 dias de experiência estava certo pois fazia parte de 90 dias de contrato, sendo que não assinei nada. A mesma disse que so teria direito a ter o aviso previo se eu tivesse completado 90 dias na empresa.
Quanto minha carteira profissional que não foi dado baixa, quais atitudes devo tomar? E gostaria de saber detalhadamente desde o começo, que devo tomar para falar com eles!?
Se possivel me responda tudo que devo falar com eles, artigos, leis, etc... pois estou sem nenhuma orientação, e gostaria de ir a firma com uma boa orientação!

Obrigado pela atenção.

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 13:28

Boa tarde
por favor gostaria de saber se quando a firna fica com a CARATEIRA PROFISSIONAL do funcionário até a demissão do mesmo,se isto acarreta em multa para a firma.

No meu caso eles entregaram a minha Carteita só depois de 52 dias de trabalho..Até então ficou de posse da firma.
grata

Editado por Ana Marcia Alves Quaranta Reche em 24 de maio de 2009 às 13:30:13

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 22:28

Prezada Ana,
O fato de não devolver a carteira de trabalho no prazo de 24 horas pode acarretar uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, mas essa multa é recolhida diretamente para o referido orgão público.
Mas, obviamente, que o empregado tem que solicitar a devolução da carteira por escrito com visto de recebimento da empresa para constituir prova da falta da entrega da empresa para o funcionário.
Sds.

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