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Jessica Bragion
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde,
Colegas, sabe-se que quando há nota de prestação de serviço com retenção de INSS devo lançar essa informação na GFIP/SEFIP no mês de emissão da nota.
Caso o meu tomador não pague a guia de INSS no dia 20 do mês posterior, o que isso pode implicar para mim?
Meu chefe diz que eu não posso usar o credito sem ter certeza que o valor de INSS foi devidamente pago, mas como vou respeitar isso se a Instrução a normativa da RFB 791 diz que a data de emissão do da nota é a data que devo considerar para o credito?
O que posso fazer com relação ao meu tomador que não pagou a guia?