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Retenção de INSS

Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:15

Boa tarde,


Colegas, sabe-se que quando há nota de prestação de serviço com retenção de INSS devo lançar essa informação na GFIP/SEFIP no mês de emissão da nota.

Caso o meu tomador não pague a guia de INSS no dia 20 do mês posterior, o que isso pode implicar para mim?

Meu chefe diz que eu não posso usar o credito sem ter certeza que o valor de INSS foi devidamente pago, mas como vou respeitar isso se a Instrução a normativa da RFB 791 diz que a data de emissão do da nota é a data que devo considerar para o credito?

O que posso fazer com relação ao meu tomador que não pagou a guia?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:36

Ola Jessica,

Não é tomador que paga o inss retido e sim quem RETEVE. Então se a empresa fez a retenção ela tem q recolher, caso contario é considerado apropriação indebito, sujeito a penalidades da lei.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:40

Jose, Boa tarde!


Pelo que entendi no caso dela é

o tomador paga o GPS 2631, uma vez que ja fora retido e descontado na NF do prestador e quem faz o crédito é o prestador. É isso mesmo Jessica ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:43

Jessica,

Eu não aguardo o pagamento. Até porque informo através de Sefip, enviada até o dia 07.

Como aguardar o pagamento até o dia 20?

A responsabilidade do pagamento é do Tomador. Eu costumo guardar junto aos relatórios da Gfip as notas informadas, para em caso de futura fiscalização responsabilizar o tomador.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:53

Isso mesmo Rafael, eu sou a prestadora de serviço.

Emiti a nota com a retenção de INSS, desta forma que é responsável por pagar o INSS é a empresa que recebeu o meu serviço.

Problema todo é:

Meu chefe bate o pé de que eu só posso usar o credito de INSS quando o valor for PAGO. Porém eu entendo que eu posso e devo utilizar o valor retido de INSS no mês de emissão da nota, Até por que o credito só é reconhecido se eu informar em GFIP/SEFP.

Agora, o que eu faço se o Tomador não pagar a guia de INSS?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:56

Jessica Batista de Melo

Se o tomador não paga você deve cobrar do mesmo o pagamento, algumas empresas costumam cobrar que seja enviada uma cópia da guia do recolhimento do valor retido ...

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:00

Boa Tarde Jéssica,

Quando faço a folha eu não espero ter certeza se o tomador pagou ou não. Jogo no próprio sistema os valores retidos e abati no gps, depois só transporto pra sefip valor correto.

Vocês não tem uma consultoria ? Aqui quando tenho duvidas e preciso da lei correta para mostrar pro meu superior nós usamos a IOB.
Caso tenha verifica com eles a lei correta sobre a retenção.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:00

Jessica Batista de Melo, entendi...


é exatamente como a Marcelle disse:

A responsabilidade do pagamento é do Tomador. Eu costumo guardar junto aos relatórios da Gfip as notas informadas, para em caso de futura fiscalização responsabilizar o tomador.


foi retido da sua NF, logo você quem pagou o tomador apenas repassou o valor através de guia. Compense, guarde os documentos e sempre no mês posterior solicite o comprovante de pagamento.



Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:15

Eu peço apenas para arquivo junto com a pasta do cliente (aquele cliente crica, sabe rs), mas de fato a preocupação recaí para o tomador.

Vlw! abraços...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:45

Marcelle e Rafael


Penso exatamente como vocês, porém sabe como é provar para o superior...

Preciso da base legal para provar a ele que independente de pago ou não, o valor é meu, e eu devo informar o valor na GFIP/SEFIP do mês.


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