x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 25.628

Dissidio atrasado e Ferias

JOSEANE SALES

Joseane Sales

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:18

Boa tarde!

POr favor, vejam se pode me ajudar.

O dissidio da empresa deveria ter saído a partir do dia 01 de maio (Virgencia 01/05/2016 á 31/04/2017), porem a convenção coletiva foi concluída apenas dia 25 de agosto.

O funcionário entrou de ferias dia 01 de agosto e os cálculos das ferias foram feito em base do salario que estava proposto na convenção já vencida de Maio-2015 a abr-2016.

O funcionário deve receber proporcional referente a ferias já que saiu a convenção do sindicato? POis as ferias dele deveria ter calculo com base no novo salario com dissidio e isso nao foi feito devido o atraso da coletiva do sindicato.

Podem me ajudar nessa informação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:26

Joseane Sales

Você irá recalcular as férias dele assim como os demais salário e pagar até o quinto dia útil do mês todas as diferenças salariais incluindo férias, terço de férias, horas extras e dsr ...

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:33

Joseane,

Além dessas férias, você deve observar na convenção sobre os pagamento retroativos.

Alguns sistemas de folha de pagamento possuem formas de calculo de dissidio retroativo automaticamente, onde você escolhe se vai pagar acrescentando na próxima folha ou gerando folhas complementares.

Entre em contato com seu suporte.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:46

Marcelle

Gostaria de comentar um item

se vai pagar acrescentando na próxima folha


Essa forma de pagar na folha do próximo mês pode a vir gerar inúmeros problemas, pois além de prejudicar o empregado no recebimento do PIS , pode vir a gerar pagamento de impostos de forma incorreta, sonegando contribuições à Previdência Social, a empresa fica vulnerável, estando sujeita às multas e Auto de Infração vindos da Receita Previdenciária.

A previsão legal para o preenchimento da GFIP das diferenças de salário oriundas de Acordo ou Dissídio coletivo ou Convenção Coletiva que retroagem à data-base está na Instrução Normativa 971/09 da RFB em seu artigo 108.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:02

Boa Tarde,

Aqui quando não sai o dissidio rodo a folha normal. Depois que saiu o valor correto coloco a diferença na proxima folha. As férias o mesmo procedimento, rodo novamente com valor correto e dá pra ele assinar e paga a diferença no dia mesmo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:28

Gabriela Samy

Conforme a Estefania bem orientou acima, esse procedimento é errado.

A empresa deve gerar folha complementar e enviar GFIP especifica para essa causa para poder recolher os impostos corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:42

Pessoal,

Deixe-me esclarecer o que eu faço.
O meu sistema de folha de pagamento me permite o calculo automático e o processamento em próxima folha ou folha complementa. Tudo isso de acordo com Instrução Normativa 971/09 da RFB, artigo 108.

Eu tive muitas duvidas inicialmente e procurei a RFB. Recebi a informação de que da forma como eu faço não teria problemas pois eu não deixo de prestar nenhum tipo de informação.

Importante registrar também que eu lanço as informações do Dissidio no sistema e após o processamento da folha eu tenho arquivos para Sefip distintos. Eu não deixo de gerar a 650.

O evento do sistema responsável pelo dissídio tem as devidas incidencias sobre INSS e FGTS. No contra cheque é possivel visualizar duas bases de FGTS e INSS diferentes. Uma para a competência atual e outra para o dissídio.

As vezes desconhecemos as facilidades que temos nos nossos sistemas e empacamos em procedimentos demorados e que no fim seguem as mesmas regras.

Sobre o PIS, não há prejuízo ao funcionário já que a RAIS soma todos os recebimentos e divide pelos meses trabalhados, a ordem desses fatores não interfere.

Já passei por fiscalização adotando esse procedimento, e não tive problemas. Apenas não podemos deixar de verificar a forma e as incidências.

É sempre muito bom compartilhar nossas experiências.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:53

Colegas

Conforme comentei o erro acontece quando :

pagar acrescentando na próxima folha
OU seja

Quando se calculas as diferenças de salário dos meses retroativos e se joga todas elas na folha do mês ...

Ex :

Maio R$ 100,00
Junho R$ 100,00
Julho R$ 100,00

Folha de Agosto

Salario do mês 1.100
Diferença de dissidio 300,00
Total 1.400

Isso é pagar acrescentando na próxima folha...

Quando fazemos as folhas mês a mês , isso se chama folha complementar para cada mês é gerada uma folha com as diferenças salariais daquela competência, calculando impostos mês a mês e gerando para cada folha complementar uma Gfip, esse é o procedimento correto...

Quanto a sistemas cada qual tem o seu e deve verificar qual a melhor forma de fazer, o meu não possui muitas facilidades eu gero as folhas uma a uma ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.