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Ausência de GFIP

Marisa Pereirinha

Marisa Pereirinha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 18:27

Boa tarde

Em Janeiro deste ano abri um MEI e hoje, ao consultar minha situação fiscal no eCAC consta a seguinte pendência: AUSÊNCIA DE GEFIP desde a abertura. Já verifiquei a legislação e entendo que MEI está dispensado da entrega da SEFIP. Alguém já teve algum caso semelhante ou sabe me informar de que maneira posso regularizar essa pendência?

Marisa Pereirinha
Contadora
Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 19:21

Boa noite, Marisa!

O MEI tem, necessariamente, que entregar a GFIP.

Caso não tenha empregado, deverá entrega-la sem movimento, conforme ADE Codac nº 49 (artigo 2º):

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Atenciosamente,

Carlos A.

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:29

Marisa Pereirinha

A legislação diz que não precisa entregar mas não sai negativa se não tiver a GFIP....

Uma outra alternativa é você se dirigir a uma agência da Receita Federal e ir assinar uma declaração de que sua empresa não possui funcionários, eles tiram essa pendência do cadastro , só que ela é para efeitos de negativa de débitos sendo assim tem que ser renovada a cada 6 meses ....

Lembrete se for na Receita precisa agendar horário por se tratar de CNPJ. ..

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