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MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:09

Bom dia a todos!
por gentileza, preciso tirar uma duvida:
uma funcionária do comercio (municipio de santo andré-sp) trabalha de segunda a sábado; a tabela de horário de trabalho seria:
[b]segunda a sexta: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:33 hs e sábado 08:00 às 12:00 hs; pois seria 44 semanais e 220 mensais.
pois seu cartão de ponto está com saída entre as 17:30 e 18:00 hs.
esta funcionaria saiu alguns dias para assunto particular que daria como falta. os donos da empresa querem descontar as horas.
este horário semanal grifado está correto.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:07

Ola Mery,

Exatamente Mery, 44 semanais, o que ultrapassar deve ser remunerado como extra. As horas perdidas pelo empregado poderá ser descontado do seu rendimento, de acordo com a CLT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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