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Desoneração folha Construção Civil CNAE 412

Angela Andrade

Angela Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 09:04

Olá Colegas, estou em dúvida sobre qual alíquota de desoneração da folha devo usar para empresa de construção civil CNAE 412. Já busquei na legislação, mas são muitos textos sobre o assunto, não consegui saber em qual posso me basear. Ainda li aqui, um post falando sobre usar alíquotas diferentes para CEIs cadastradas antes e depois de 11/2015. Por gentileza, se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

MARCO ANTONIO DA SILVA

Marco Antonio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 21:55


ANEXO I
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
(Anexo I da IN RFB nº 1.436, de 2013)


5. Construção Civil
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01
1º/04/2013 a 03/06/2013 e A partir de 1º/11/2013

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 1º/01/2014

2,0%

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