x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 343

Anotação de salário

Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 21:01

Um funcionário foi contratado para trabalhar 5h/dia, 25 h/semanais. A quantidade de horas mensais não ultrapassa jamais 103h/mês, ou seja, menor que 110h. Posso anotar meio salário? caso ultrapassasse 110h serão pagos os extras e menos que 110h não é descontado nada.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 08:57

Jorge,

Veja abaixo:

Horas extras

Em regra, os empregados contratados na modalidade de regime de tempo parcial NÃO podem prestar horas extraordinárias.

Tratando-se de empregado doméstico, há uma exceção.

Nesse caso, a duração normal do trabalho do empregado doméstico em regime de tempo parcial pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

Fundamentação: "caput" e § 4º do art. 59 da CLT; §§ 2º e 3º do art. 2º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
Quanto ao valor do salário você deverá fazer a proporção do salário mínimo ou piso para esta função em relação a carga horária que ele irá cumprir.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.