Jorge,
Veja abaixo:
Horas extras
Em regra, os empregados contratados na modalidade de regime de tempo parcial NÃO podem prestar horas extraordinárias.
Tratando-se de empregado doméstico, há uma exceção.
Nesse caso, a duração normal do trabalho do empregado doméstico em regime de tempo parcial pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Fundamentação: "caput" e § 4º do art. 59 da CLT; §§ 2º e 3º do art. 2º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
Quanto ao valor do salário você deverá fazer a proporção do salário mínimo ou piso para esta função em relação a carga horária que ele irá cumprir.